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Rodízio em SP volta a valer nesta segunda (12); veja multas e regras

Suspenso desde dezembro, o rodízio de veículos em SP volta a restringir a circulação de automóveis nos horários de pico conforme o final da placa

Por Mauro Balhessa 10 jan 2026, 11h12
Ponte Engenheiro Ari Torres, na Marginal Pinheiros
Ponte Engenheiro Ari Torres, na Marginal Pinheiros (Rovena Rosa/Agência Brasil)
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O rodízio de veículos de passeio, suspenso desde o dia 22 de dezembro, volta a vigorar nesta segunda-feira, 12, na cidade de São Paulo.

A prática foi interrompida no período de festas devido ao baixo fluxo de veículos durante esses dias, conforme informações da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).

Veículos pesados

Durante esse tempo de suspensão, o rodízio municipal de veículos pesados (caminhões) permaneceu ativo. As restrições da Zona de Máxima Restrição à Circulação (ZMRC) e da Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF) seguem valendo normalmente.

Trânsito na cidade de São Paulo
Trânsito na cidade de São Paulo (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Como funciona o rodízio em SP

O rodízio restringe a circulação de automóveis conforme o final da placa, sempre no anel viário da capital, das 7h às 10h e das 17h às 20h.

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Veja abaixo a restrição de acordo com os finais de placa:

  • Segundas-Feiras: 1 e 2
  • Terças-Feiras: 3 e 4
  • Quartas-Feiras: 5 e 6
  • Quintas-Feiras: 7 e 8
  • Sextas-Feiras: 9 e 0
Movimento de ônibus, carros e motos no trânsito da rua Augusta, em Bela Vista
Movimento de ônibus, carros e motos no trânsito da rua Augusta, em Bela Vista (Rovena Rosa/Agência Brasil)

Com ele, ficam impedidos de circular no centro expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Minianel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

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Multa de rodízio

Transitar em locais e horários não permitidos implica em infração média, que resulta em multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista.

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