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Renovação automática da CNH começa a valer; entenda como funciona

Nova medida isenta taxas e dispensa idas aos Detrans para motoristas sem multas que optarem pela renovação automática da CNH

Por Mauro Balhessa 9 jan 2026, 15h25
Renovação automática da CNH começa a valer; entenda como funciona Priorizar nos meus resultados Google

Nesta sexta-feira, 9, o ministro dos Transportes, Renan Filho, assinou a medida que autoriza a renovação automática da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Apesar da formalidade, a iniciativa começou a valer a partir da data de sua publicação no DOU (Diário Oficial da União), que ocorreu no dia 10 de dezembro de 2025.

Batizada de “Bom Condutor”, a medida isenta motoristas de taxas ou de comparecerem aos Detran estaduais, tornando o processo automático àqueles que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses.

Isso vale apenas para os motoristas cadastrados no RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores). É possível ativar o cadastro positivo na plataforma CNH do Brasil ou no site de serviços da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito). Quem estiver com a CNH próxima do vencimento e se enquadrar nos critérios estabelecidos já poderá ser beneficiado.

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Motoristas a partir de 50 anos de idade poderão utilizar o benefício apenas uma única vez.

Não estão aptos a receber o benefício: 

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  • Condutores com 70 anos ou mais;
  • Condutores que possuem validade da CNH reduzida por recomendação médica, em casos de doenças progressivas ou condições que exijam acompanhamento de saúde.

“A legislação de trânsito brasileira estabelece que, quando a CNH vence, o condutor ainda possui um prazo de 30 dias para circular com o documento vencido. Esse período é fundamental para o funcionamento da renovação automática. A Senatran processa as renovações considerando esse prazo legal de tolerância”, afirma o ministério dos Transportes em nota encaminhada para QUATRO RODAS.

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Com isso, as primeiras renovações automáticas começarão a ser liberadas a partir desta sexta-feira, quando deu o prazo de 30 dias após a assinatura da MP, que ocorreu em dezembro.

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