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Nova Lei Seca ganha drogômetro e regras para evitar falso positivo do bafômetro

Resolução do Contran oficializa novos testes, introduz equipamentos para detecção de drogas e padroniza recusa nas blitze

Por Henrique Rodriguez Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 18 ago 2026, 12h47
Fiscalização por meio de etilômetro
Fiscalização por meio de etilômetro (Governo do Estado de São Paulo/Divulgação)
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Nova Lei Seca ganha drogômetro e regras para evitar falso positivo do bafômetro Priorizar nos meus resultados Google

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma atualização das regras para a Lei Seca vigentes desde 2013. A mudança moderniza a fiscalização com a introdução do chamado drogômetro, mas também tenta resolver conflitos antigos, criando protocolos para evitar punições injustas causadas por álcool residual na boca.

A nova regulamentação entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União (DOU), mas algumas alterações na lei terão prazo de 60 dias para entrar em vigor.

A chegada do drogômetro

A detecção de drogas ao volante dependia quase exclusivamente da interpretação visual dos agentes de trânsito. Com a nova resolução, os órgãos de fiscalização ganham respaldo para utilizar equipamentos específicos para identificar substâncias psicoativas. O Inmetro será responsável por definir os parâmetros técnicos e certificar os aparelhos.

A abordagem, no entanto, será diferente da medição de álcool. O resultado do drogômetro terá caráter qualitativo, apontando apenas a presença da substância no organismo do motorista, sem mensurar a concentração.

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Ainda assim, a constatação humana continua válida: caso falte equipamento no local, o policial pode registrar a infração se identificar pelo menos dois indícios claros de alteração na capacidade psicomotora.

Triagem passiva e o álcool residual

Outra alteração prática nas blitze é a oficialização da etapa de triagem. Os agentes passam a usar amplamente os bafômetros passivos, que detectam a presença de álcool no ambiente do veículo sem que o motorista precise encostar a boca em um bocal.

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Esse pré-teste serve apenas como orientação. Se houver indicação positiva, o condutor será obrigatoriamente submetido ao etilômetro tradicional.

Fiscalização por meio de etilômetro

Esse protocolo de duas etapas resolve um problema frequente: o falso positivo. Alimentos como pão de forma, bombons de licor ou enxaguantes bucais podem disparar o pré-teste devido ao álcool retido momentaneamente na boca.

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Pela nova norma, se a triagem apontar contaminação, o motorista tem direito a uma avaliação posterior e a um reteste. Isso garante que apenas a ingestão real de bebida alcoólica resulte em autuação.

Acidentes com vítimas e punições

O texto do Contran endurece a fiscalização pós-acidente. Motoristas envolvidos em sinistros de trânsito devem ser submetidos à checagem sempre que possível. Em ocorrências com vítimas fatais, o exame para constatar álcool ou outras drogas torna-se obrigatório. Os dados coletados alimentarão estatísticas para políticas de segurança viária.

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Para quem decide não soprar o aparelho, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) foi atualizado para padronizar os registros de recusa em todo o país. As punições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) continuam as mesmas. Recusar o teste resulta em infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, suspensão da habilitação por 12 meses e retenção do veículo.

Bafômetro
Caso se recuse a assoprar o bafômetro, o motorista tem a CNH suspensa (Reprodução/Internet)
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Prazos e próximos passos

A atualização normativa não cria multas inéditas, mas altera a dinâmica de comprovação de infrações para dar maior precisão jurídica aos agentes. As medidas entram em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). Os órgãos de trânsito têm um prazo de 60 dias para adaptar seus sistemas informatizados e fichas de autuação aos novos códigos do Contran.

Em paralelo às regras técnicas, o cerco legislativo também cresce. Um projeto de lei recém-aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados prevê a suspensão da CNH por 10 anos para quem causar acidente fatal sob efeito de álcool, indicando que a tolerância para a mistura de bebida e direção tende a ficar ainda menor no Brasil.

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