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Multas poderão ser parceladas com cartão de crédito

O pagamento também poderá ser feito no cartão de débito. Cada órgão de trânsito definirá o prazo para começar a aceitar os cartões

Por Isadora Carvalho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 4 nov 2017, 13h45 | Atualizado em 2 jul 2026, 14h53
Agente da CET autuando automóveis em São Paulo
Agente da CET autuando automóveis em São Paulo (Agliberto Lima/Quatro Rodas)
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Agente da CET autuando automóveis em São Paulo
Agente da CET autuando automóveis em São Paulo (Agliberto Lima/Quatro Rodas)

Aceitos em praticamente todos os estabelecimentos comerciais do país, de lojas de shopping a barracas de feira, os cartões de débito e crédito poderão a partir de agora pagar a sua multa de trânsito.

O pagamento poderá ser feito no cartão de débito ou parcelado no cartão de crédito. Antes, somente as multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões.

Os novos meios de pagamento foram regulamentados pela Resolução nº 697, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada nesta quarta-feira, (18) no Diário Oficial da União.

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Antes da norma, alguns órgãos de trânsito já haviam adotado o parcelamento das multas de trânsito por outros meios, como documentos de arrecadação.

Multas poderão ser parceladas com cartão de crédito
Radar campeão de multas na cidade de São Paulo: na Avenida Salim Farah Maluf (Reprodução/Quatro Rodas)
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Segundo o Departamento Nacional de Trânsito, muitos proprietários de veículos buscavam o parcelamento como forma inicial de regulamentar a situação do veículo e obter o documento de licenciamento ou possibilidade de transferência, sem arcar com o compromisso de quitar as demais parcelas.

A resolução autoriza que órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) arrecadem multas de trânsito e demais débitos relativos a um veículo por meio de cartões. O objetivo é reduzir a inadimplência.

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Com o parcelamento da multa no cartão de crédito, as empresas que operam esse meio de pagamento deverão quitar as multas no órgão de trânsito à vista e assumir o risco da operação.

De acordo o Departamento Nacional de Trânsito, caberá a cada órgão de trânsito implementar a medida.

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