Projeto de lei pode autorizar troca de faróis originais por lâmpadas de led
Atualmente é proibido substituir as lâmpadas dos faróis por um tipo diferente, a menos que isso esteja previsto no manual do veículo
Um projeto de lei que autoriza a troca de lâmpadas originais dos faróis dos carros por led foi aprovada na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. Hoje, uma resolução do Contran proíbe a substituição de lâmpadas por tecnologias distintas das originais. A única exceção é que o manual do fabricante preveja essa possibilidade.
De acordo com o texto do PL, a troca poderá ocorrer independentemente da idade do veículo, desde que as lâmpadas tenham o certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a instalação siga padrões de segurança e regulagem do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O texto aprovado pela comissão, apresentado pelo relator Zé Trovão (PL-SC), é substitutivo ao Projeto de Lei 1108/25, de autoria do deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT). O relator propôs um novo texto para inserir a medida diretamente no Código de Trânsito Brasileiro.
O autor afirma que “a iluminação de led apresenta vantagens como maior eficiência energética, maior durabilidade e melhor distribuição da luz, proporcionando um trânsito mais seguro para motoristas e pedestres”.
A partir de agora, a proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.







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