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Governo suspende 3,4 milhões de multas do pedágio free flow; entenda o caso

Motoristas recebem até 200 dias para quitar tarifas atrasadas sem penalidades; quem já pagou a infração grave terá direito a solicitar reembolso do valor

Por Nicolas Tavares 28 abr 2026, 15h37
Free flow - Rio-Santos
Pedágio free flow na rodovia Rio-Santos (CCR/Divulgação)
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As multas do pedágio free flow aplicadas em rodovias estão temporariamente suspensas após decisão do Ministério dos Transportes anunciada nesta terça-feira. A medida interrompe os efeitos de 3,4 milhões de autuações e estabelece um regime de transição para o funcionamento do sistema eletrônico no país. O objetivo do governo federal é adequar os prazos e garantir a integração plena de dados entre as concessionárias e os órgãos de trânsito responsáveis.

A deliberação oficial ocorre após a avaliação de que o modelo de cobrança sem cancelas exigia melhor comunicação com os usuários. Sem clareza sobre as formas de pagamento após a passagem pelas rodovias, milhares de condutores foram enquadrados por evasão de pedágio. Essa infração é classificada como grave pelo código de trânsito, o que gera a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e exige o pagamento de R$ 195,23.

No free flow, os veículos passam pelo pedágio sem a necessidade de reduzir a velocidade

Com o regime de transição, os usuários ganham 200 dias para regularizar os débitos pendentes das tarifas rodoviárias. As cobranças em aberto poderão ser quitadas até o dia 16 de novembro sem a incidência de juros ou o registro da infração correspondente. O condutor que efetuar o pagamento dentro dessa janela de transição também terá os pontos retirados do prontuário da habilitação. A partir de 17 de novembro, o rigor na cobrança de evasão retornará.

A suspensão também beneficia os usuários que já quitaram as multas do pedágio free flow emitidas anteriormente. O governo autoriza o ressarcimento integral dos valores da infração, desde que a tarifa original da rodovia seja paga dentro do prazo estendido de 200 dias. O Ministério dos Transportes calcula a devolução de aproximadamente 93 milhões de reais aos motoristas. O reembolso deve ser solicitado junto ao órgão de fiscalização estadual responsável.

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Free flow - Rio-Santos
(CCR/Divulgação)

O Conselho Nacional de Trânsito determinou um limite de 100 dias para que as concessionárias ajustem seus equipamentos. O período serve para que as empresas integrem seus bancos de dados aos sistemas federais. A meta final é disponibilizar todas as cobranças de fluxo livre diretamente no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. A medida concentra as pendências em um único ambiente virtual, o que facilita o acesso do motorista aos dados do veículo.

O sistema de cobrança por fluxo livre elimina as tradicionais praças físicas e as barreiras de parada nas estradas. Estruturas metálicas são equipadas com sensores, antenas de rádio e câmeras de monitoramento acima das faixas de rolamento. Quando o veículo cruza o pórtico, o equipamento registra a passagem de maneira automática. O formato dispensa a necessidade de redução de velocidade, o que melhora o fluxo viário e diminui os congestionamentos.

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A identificação do carro ocorre por meio de duas tecnologias integradas. Veículos equipados com etiquetas eletrônicas instaladas no para-brisa têm o valor da tarifa debitado na conta associada à prestadora do serviço. Automóveis sem as etiquetas passam pela leitura ótica das placas dianteiras e traseiras. Nesse cenário, o motorista assume a responsabilidade de acessar os canais digitais da operadora da rodovia para efetuar o pagamento da passagem dentro do prazo estabelecido.

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