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CNH, capacete e registro: veja as novas regras de ciclomotores para 2026

Resolução do Contran impõe novas exigências a esses veículos; condutores que circularem fora do padrão estão sujeitos a multa

Por Mauro Balhessa 3 jan 2026, 11h00
A partir de agora é preciso habilitação categoria A ou uma autorização ACC para pilotar ciclomotores
A partir de agora é preciso habilitação categoria A ou uma autorização ACC para pilotar ciclomotores (Sesp Paraná/Divulgação)
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Desde o dia 1º de janeiro estão valendo as novas regras para os ciclomotores no Brasil. As diretrizes fazem parte de uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) de 2023, mas passam a valer a partir de agora.

O condutor não poderá mais pilotar sem capacete e a devida documentação. Será exigida a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou a CNH (Carteira Nacional de Trânsito) na categoria A.

Além disso, eles são passíveis de cobrança de IPVA, mas isso vai depender das normas de cada estado. O Rio de Janeiro, por exemplo, está entre os estados que tributam os ciclomotores.

O que define os ciclomotores?

Pela legislação, são considerados ciclomotores:

  • Veículos de duas ou três rodas;
  • Equipados com motor a combustão de até 50 cm³ (as chamadas “cinquentinhas”) ou elétricos com potência de até 4 kW;
  • Com velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h.
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Infográfico ciclomotores
Infográfico explica a diferença entre os diferentes tipos de veículos (Contran/Divulgação)

Equipamentos obrigatórios

Os veículos também deverão ter equipamentos obrigatórios. Veja a lista abaixo:

  • Velocímetro;
  • Buzina;
  • Farol dianteiro de cor branca ou amarela;
  • Lanterna na cor vermelha;
  • Espelhos retrovisores;
  • Dispositivo de controle de ruído do motor;
  • Pneus em condições mínimas de segurança.

Registro

O proprietário de um ciclomotor deverá registrar, emplacar e licenciar o veículo.

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Enquanto os novos modelos deverão sair das lojas com um pré-cadastro no Renavan feito pelo fabricante ou importador, os veículos antigos fabricados ou importados antes da resolução (3 de julho de 2023) deverão obter:

  • CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito);
  • Código específico de marca/modelo/versão;
  • Nota fiscal do veículo;
  • Comprovante do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
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Regras de circulação

Pelas novas regras, um ciclomotor fica proibido de circular em ciclovias ou calçadas e devem se deslocar na rua.

Esses veículos também não devem circular em vias de trânsito rápido, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.

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Penalidade

O condutor de ciclomotor que circular sem habilitação ou registro comete uma infração considerada gravíssima, sob a pena de multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, além da retenção do ciclomotor e recolhimento do veículo até o pátio do Detran.

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