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Lei que obriga condomínios a permitirem recarga de carro elétrico é aprovada em SP

Proposta determina que condomínio só poderá negar instalação com laudo técnico documentado; novos empreendimentos já terão que nascer com infraestrutura pronta

Por Nicolas Tavares 19 dez 2025, 12h30
Carregadores de carros elétrico da Volvo, eletroposto instalado no Brasil (3)
 (Divulgação/Volvo)
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A “guerra das tomadas” nas assembleias de condomínio pode estar com os dias contados no estado de São Paulo. O Plenário da Assembleia Legislativa (Alesp) aprovou na última quarta-feira (17) o Projeto de Lei 425/2025, que regulamenta e assegura o direito de instalação de estações de recarga para veículos elétricos e híbridos em edifícios residenciais e comerciais.

A medida representa uma vitória jurídica significativa para o consumidor automotivo. O texto ataca o principal gargalo da eletrificação urbana: a recusa arbitrária de síndicos ou assembleias que, por desconhecimento ou receio, proibiam a instalação de Wallbox ou tomadas aterradas nas vagas de garagem, mesmo quando tecnicamente viáveis.

Carregadores domésticos consomem como um chuveiro elétrico

O fim do veto sem motivo

De autoria dos deputados Marcelo Aguiar (Podemos) e Donato (PT), o projeto estabelece no Artigo 1º que é assegurado ao condômino o direito de instalar a estação de recarga em sua vaga privativa, custeada inteiramente pelo próprio morador.

A grande mudança está no parágrafo 2º: a convenção do condomínio não poderá mais proibir a instalação “sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada”. Ou seja, o “não” do síndico precisará vir acompanhado de um laudo de engenharia provando o risco; do contrário, a recusa será considerada imotivada.

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Caso o condomínio insista em negar sem provas técnicas, o texto prevê que o morador poderá apresentar representação junto aos órgãos públicos competentes por prática discriminatória.

Wallbox

As regras do jogo: ART e ABNT são obrigatórias

O texto aprovado é rigoroso quanto à segurança, protegendo a infraestrutura coletiva. Para exercer seu direito, o proprietário do carro elétrico deverá cumprir quatro requisitos obrigatórios listados no parágrafo 1º:

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  1. Carga compatível: O sistema deve respeitar a capacidade elétrica da unidade autônoma.

  2. Normas Oficiais: A instalação deve seguir as regras da distribuidora de energia local e da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

  3. Profissional Habilitado: Não há espaço para o “eletricista amigo”. É exigida a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

  4. Aviso Prévio: É obrigatória a comunicação formal à administração do condomínio antes da obra.

O condomínio mantém o poder de definir padrões estéticos e técnicos, além de responsabilizar o morador por qualquer dano ou consumo excedente, garantindo que a conta da recarga não seja rateada entre os vizinhos.

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Para quem faz a lição de casa, a recarga doméstica é mais simples do que parece (Divulgação/Jeep)

Novos prédios e incentivos fiscais

O PL 425/2025 também olha para o futuro. O Artigo 2º determina que todos os empreendimentos imobiliários aprovados após a vigência da lei deverão prever “capacidade mínima de suporte” no sistema elétrico para futuras estações de recarga. Isso acaba com a necessidade de retrofit elétrico, que hoje custa milhares de reais aos condomínios antigos.

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Além disso, o texto abre portas para que o Estado crie programas de incentivo, como isenções fiscais, linhas de crédito em bancos públicos e parcerias com concessionárias de energia para baratear a instalação dessa infraestrutura.

A aprovação chega em um momento crucial. Segundo dados do Detran-SP, o estado saltou de 4,3 mil veículos com opção de recarga externa em 2019 para expressivos 59,3 mil unidades em setembro de 2025. A insegurança jurídica para instalar carregadores era citada por especialistas como um dos maiores freios para a venda de modelos elétricos e híbridos plug-in.

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A lei entra em vigor na data de sua publicação, aguardando agora apenas a sanção do governador.

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