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Pedágio free flow: motoristas ganham prazo para pagamento sem multa

Motorista poderá quitar pendências até 16 de novembro sem as penalidades de transito previstas decorrentes do não pagamento

Por Mauro Balhessa 25 ago 2026, 17h20
Estrutura metálica de um pedágio eletrônico com câmeras e sensores sobre uma rodovia, sob céu azul claro. Uma placa azul indica PEDÁGIO ELETRÔNICO. Ao fundo, vegetação e montanhas
Pórtico de free flow na Rodovia dos Tamoios, km 135 do Contorno Sul (Prefeitura de Caraguatatuba/Reprodução)
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O governo federal anunciou a integração do serviço de pedágio eletrônico no aplicativo CNH do Brasil. Os motoristas terão acesso às passagens nos pórticos e o acesso de como pagar as tarifas em um só lugar.

Durante o chamado período de transição, que dura 200 dias, o motorista poderá regularizar seus débitos do free flow sem penalidades. Esse calendário iniciou no dia 29 de abril e está previsto para encerrar em 16 de novembro de 2026.

De acordo com o Ministério dos Transportes, o pagamento da tarifa de pedágio segue obrigatório. Porém, até 16 de novembro, não haverá infração de trânsito devido ao não pagamento. A regra também vale para passagens realizadas antes do início do período excepcional. Após a transição, volta a valer a regra normal: a tarifa deverá ser paga em até 30 dias após a notificação.

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“As tarifas que permanecerem pendentes ao término do período excepcional poderão dar origem aos respectivos autos de infração. A partir de 17 de novembro de 2026, volta a ser aplicada integralmente a sistemática ordinária do free flow”, afirma a pasta. As passagens serão exibidas no app em até cinco dias.

Estrutura metálica de uma passarela ou pórtico de pedágio eletrônico, com câmeras e sensores instalados na parte inferior, sobre uma estrada escura. Ao fundo, um morro coberto por vegetação verde e árvores
Free flow (Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT/Reprodução)
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Como acessar as passagens pelo free flow:

  • Abrir o aplicativo CNH do Brasil;
  • Ir em “Veículos”;
  • Escolher o carro;
  • Acessar “Pedágio eletrônico”;
  • Em cada passagem, há o botão “Como pagar” – basta clicar para ser direcionado para o site da concessionária e pagar.

Para as empresas, a recomendação do governo é que as consultas sejam realizadas pelo Portal da Senatran, de acordo com os procedimentos de acesso definidos para pessoas jurídicas.

Ressarcimento

Quem quitou a multa de trânsito decorrente do não pagamento da tarifa do free flow poderá pedir o ressarcimento do valor ao órgão responsável pela autuação, desde que efetue o pagamento da tarifa de pedágio correspondente até 16 de novembro de 2026.

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Pórtico de pedágio free flow sobre uma rodovia sinuosa, com montanhas verdes ao fundo e céu azul com nuvens. À direita, uma estrutura azul e preta cercada por grades.
Free flow (Governo do Estado do Rio Grande do Sul/Gustavo Mansur/Secom/Divulgação)

E se tiver divergência no registro?

O motorista poderá contestar a cobrança nos seguintes casos:

  • Não reconhecer a passagem;
  • Placa ou veículo incorreto;
  • Cobrança duplicada;
  • Divergência no valor da tarifa;
  • Passagem em data ou local incompatível;
  • Pagamento já realizado ainda não foi atualizado.
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De acordo com o governo federal, o cidadão primeiro deverá realizar um contato com a concessionária responsável pela cobrança, pelo canal indicado na consulta. O protocolo de atendimento deverá ser guardado, assim como os documentos relacionados ao caso. A contestação não interrompe ou suspende o prazo regulamentar para pagamento da tarifa.

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