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Adesivo eleitoral pode fazer o carro perder a cobertura do seguro? Entenda as restrições

Usar o carro em campanhas políticas sem avisar à seguradora pode causar a recusa de indenização em caso de acidente ou furto

Por Mauro Balhessa 11 ago 2026, 15h00 | Atualizado em 26 ago 2026, 13h15
Tráfego intenso de veículos em uma rodovia com várias pistas, carros e caminhões em movimento lento, sob um céu nublado
Trânsito de veículos na Ponte Rio-Niterói (Fernando Frazão/Agência Brasil)
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A propaganda eleitoral de 2026 inicia no dia 16 de agosto. É quando motoristas estarão autorizados a adesivar o carro ou utilizá-lo oficialmente em atividades de campanha nas eleições. No entanto, isso pode prejudicar a cobertura do seguro.

Embora a Justiça Eleitoral regulamente o uso de propagandas em automóveis particulares, o cumprimento das leis do pleito não garante a validade do contrato de seguro. De acordo com a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), antes de realizar qualquer atividade relacionada, o motorista deve informar previamente a seguradora responsável e, desta maneira, evitar problemas em caso de sinistro.

“Caso o automóvel passe a ser utilizado para transporte de materiais, deslocamento de equipes, instalação de equipamentos de som ou outras atividades relacionadas ao processo eleitoral, essa alteração de perfil de uso precisa ser informada à seguradora”, afirma a vice-presidente da comissão de seguro auto da FenSeg, Keila Farias.

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A FenSeg explica que práticas relacionadas às eleições podem ser consideradas pelas seguradoras como atividades de aumento de risco, devido à maior exposição a acidentes e vandalismo. Essas mudanças no perfil de uso do automóvel e sem atualização da apólice podem resultar na recusa de indenização por roubo, furto ou colisão, por exemplo.

Adesivos de pequeno porte em veículos de passeio, sem alteração da sua utilização, não comprometem a cobertura do seguro automóvel. No entanto, veículos de passeio com propaganda ostensiva de candidatos, utilizados para circulação e apoio a campanhas políticas têm a necessidade de alteração de uso “particular” para “comercial/publicitário”.

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Trânsito na cidade de São Paulo
Trânsito na cidade de São Paulo (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Como evitar a perda da cobertura

Caso o motorista pretenda utilizar o seu carro particular durante a campanha eleitoral, ele deverá informar à seguradora antes de adesivar o veículo e conferir quais danos e situações estão excluídos da cobertura contratada. Ele também deverá certificar se o envelopamento exige atualização do registro do veículo junto ao Detran.

Veja as regras abaixo, segundo a FenSeg:

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  • Envelopamento total: se a adesivação impedir a identificação da cor original do veículo, o proprietário deve notificar a seguradora e atualizar o CRLV no Detran.
  • Cobertura de danos no adesivo: danos causados às plotagens (recortes) e aos adesivos em si geralmente não estão cobertos pelas apólices convencionais.
  • Eventos de campanha: danos decorrentes de tumultos, motins ou atos de vandalismo em manifestações costumam fazer parte da lista de exclusões dos contratos.

Que tipo de adesivo é permitido em carros particulares?

Os adesivos plásticos de propaganda eleitoral permitidos em carros particulares devem ter até até 0,5 m² (meio metro quadrado), segundo a Lei nº 9.504/1997. Os adesivos colocados na extensão total do para-brisa traseiro são autorizados, mas eles devem ser microperfurados para não cobrir a visão do condutor.

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Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer pagamento em troca do espaço. Automóveis cadastrados em aplicativos de mobilidade urbana não podem rodar com adesivos de candidatos. Eles são considerados bens de uso comum, e neste caso, estão proibidos de veicular propaganda política. A mesma regra vale para os táxis.

Trânsito na cidade de São Paulo
Trânsito na cidade de São Paulo (Prefeitura de São Paulo/Divulgação)
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