Atualmente há cerca de 40.000 carros elétricos ou híbridos em circulação no Brasil, segundo a ABVE (Associação Brasileira de Veículo Elétrico).
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O número é ínfimo se comparado a frota nacional, porém o seu crescimento é vertiginoso e sustentável, tendo em vista os anúncios de marcas importantes que terão como os próximos lançamentos apenas veículos elétricos. Especialistas em mobilidade elétrica acreditam que em 2030 a frota eletrificada brasileira será de 2 milhões. Otimista ou não, essa previsão torna urgente a instalação de uma infraestrutura de recarga compatível com essa frota imensa.
A cidade de São Paulo sai na frente ao tornar obrigatório, a partir de quarta-feira (31/03), postos de recarga em todos os novos prédios residenciais ou comerciais construídos na capital paulista.
A lei n° 17.336, de março de 2020, que entra em vigor amanhã, dispõe da obrigatoriedade de vagas destinadas a carros elétricos para novos edifícios protocolados a partir de junho. “A nova lei chega em um ótimo momento e vai contribuir para o fomento da mobilidade elétrica na cidade”, diz Evandro Mendes, CEO da Electricus, empresa especializada em infraestrutura de recarga para veículos elétricos.
O executivo e entusiasta da tecnologia destaca que o texto da determinação não define quantos pontos de recarga são necessários por garagem, portanto se a construtora optar por instalar apenas uma estação de recarga, ela já estará dentro da lei. “De qualquer maneira, eu acredito que empresas mais voltadas a empreendimentos de luxo já consideravam e devem considerar ainda mais a instalação de um ponto de recarga por apartamento”, afirma Mendes.
Tipos de instalação
Outro ponto que a lei não determina é o tipo de carregador que deve ser instalado. O texto apenas especifica que a medição deve ser individualizada. “Não há a definição de que deve ser uma estação de recarga inteligente (Wallbox) que fará uma gestão de energia adequada a rede daquele empreendimento”, informa Mendes.
O executivo acredita que haverá uma adesão maior pelos Wallbox, pois eles permitirão uma gestão de energia mais adequada. “A minha previsão é que em 2021 devemos dobrar os pedidos de estações de recarga”, conclui.
É importante ressaltar que a nova lei não se aplica a condomínios resultantes de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos governamentais.
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