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Transitar em faixa exclusiva de ônibus se torna infração gravíssima

Além de sete pontos, estão previstas multa e apreensão do veículo

Por Rodrigo Furlan
Atualizado em 9 nov 2016, 14h36 - Publicado em 31 jul 2015, 11h37
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    A partir de agora, transitar em faixa exclusiva de ônibus em horários exclusivos dos coletivos é uma infração considerada gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro. A alteração foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (31).

    Antes, o artigo 184 do CTB previa três pontos (infração leve) em faixas exclusivas à direita e cinco pontos (infração grave) em faixas exclusivas à esquerda. Agora, além dos sete pontos na CNH, o condutor levará multa de R$ 574 e pode ter o veículo apreendido.

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