Há novas regras para os motoristas PCD e com transtorno do espectro autista. De acordo com a lei, essas pessoas têm o direito de comprar carros com isenção de IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) e, de acordo com a lei de 2005, eles tinham que esperar três anos para usufruir do benefício novamente.
Mas em julho de 2021 essa regra foi alterada pela lei 14.183/2021, reduzindo o prazo de espera para dois anos. Isso gerou dúvidas entre os motoristas, que não sabiam quanto tempo deveriam esperar para efetuar a troca do seu veículo sem ter que pagar o IPI.
Para esclarecer qualquer dúvida, a Receita Federal emitiu uma nova orientação, na última segunda-feira (16/10), diretamente no Diário Oficial da União. Segundo a determinação, quem fez a compra antes de julho de 2021 deve aguardar três anos para usufruir da isenção do IPI. Já para quem adquiriu um 0 km após essa data, só precisará esperar dois anos para adquirir um novo carro sem o imposto.
Quem explica melhor o motivo da orientação emitida pela Receita Federal é o advogado Felipe Peralta, tributarista do Chamon, Serrano e Amorim Advogados (CSA Advogados). De acordo com Peralta, o órgão federal está seguindo os princípios tributários, que garantem a segurança jurídica dos contribuintes.
“Novas leis tributárias não podem retroagir, segundo o artigo 150 da Constituição Federal. Por isso, a Receita entende que deve ser aplicada a norma vigente à época do ato concessivo da isenção. Na prática isso significa que seus efeitos não podem refletir fatos geradores ocorridos antes de sua entrada em vigor, é por isso que os proprietários dos veículos precisam esperar para fazerem a nova compra”, comenta o advogado.
A orientação, porém, não altera o prazo de espera para usufruir da isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que continua sendo de quatro anos para carros que custam até R$ 100.000.