Carro PCD: em quanto tempo é permitido vender carro comprado com desconto?
Tempo de espera para compra de um novo carro com isenção de IPI gerava dúvida, que foram esclarecidas pela Receita Federal

Há novas regras para os motoristas PCD e com transtorno do espectro autista. De acordo com a lei, essas pessoas têm o direito de comprar carros com isenção de IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) e, de acordo com a lei de 2005, eles tinham que esperar três anos para usufruir do benefício novamente.
Mas em julho de 2021 essa regra foi alterada pela lei 14.183/2021, reduzindo o prazo de espera para dois anos. Isso gerou dúvidas entre os motoristas, que não sabiam quanto tempo deveriam esperar para efetuar a troca do seu veículo sem ter que pagar o IPI.
Para esclarecer qualquer dúvida, a Receita Federal emitiu uma nova orientação, na última segunda-feira (16/10), diretamente no Diário Oficial da União.
A transferência de veículo precisa ser autorizada pela Receita Federal se for realizada antes de 2 anos da compra, ou antes de 3 anos, se tiver sido comprado por financiamento com isenção de IOF, ou tenha sofrido pedidos de alteração da destinação do veículo.
Quem explica melhor o motivo da orientação emitida pela Receita Federal é o advogado Felipe Peralta, tributarista do Chamon, Serrano e Amorim Advogados (CSA Advogados). De acordo com Peralta, o órgão federal está seguindo os princípios tributários, que garantem a segurança jurídica dos contribuintes.
“Novas leis tributárias não podem retroagir, segundo o artigo 150 da Constituição Federal. Por isso, a Receita entende que deve ser aplicada a norma vigente à época do ato concessivo da isenção. Na prática isso significa que seus efeitos não podem refletir fatos geradores ocorridos antes de sua entrada em vigor, é por isso que os proprietários dos veículos precisam esperar para fazerem a nova compra”, comenta o advogado.
A orientação, porém, não altera o prazo de espera para usufruir da isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que continua sendo de quatro anos para carros que custam até R$ 100.000.
Você não precisará pagar o IPI e o IOF que deixaram de ser pagos na compra se o novo comprador (quem está recebendo o carro transferido) comprovar que cumpre os mesmos requisitos para obter a isenção de impostos.
Agora, se o novo comprador não cumprir os requisitos para obter a isenção, você deverá pagar o IPI e o IOF, com acréscimos legais, calculados a partir da data de emissão da nota fiscal. Se a transferência for realizada com autorização da Receita Federal, apenas juros de mora. Se for realizada, sem a autorização, mas antes do procedimento fiscal, deve pagar também a multa de mora.