O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou nessa semana a Resolução nº 624, que regulamentou a autuação por conta de som alto no carro. A medida já entrou em vigor.
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A Resolução nº 624 prevê a autuação do motorista que estiver com som alto audível pelo lado externo do veículo, independentemente do volume ou frequência, e que perturbe o sossego público nas vias. Ao aplicar a multa, o agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações da infração, a forma de como constatou que o “som estava alto”. A infração é grave e resultará em cinco pontos na CNH, além da multa de R$ 127,69 (que será reajustada para R$ 195,23 a partir de 01 de novembro).
Porém, antes dessa resolução já havia o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito, que estabelece um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis — na distância de um metro. No entanto as multas dependiam de um equipamento chamado decibelímetro, certificado pelo Inmetro. A nova resolução dispensa o uso do equipamento e a autuação ficará a critério da interpretação do agente de trânsito. Por conta disso, a leitura da lei ganha caráter subjetivo, já que depende de uma avaliação individual, não por medição padronizada.
O texto original da resolução é vago:
Art. 1º – Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.
Parágrafo único – O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração.
A medida deixa de fora buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes e veículos de publicidade com caixas de som, além de carros de competição e entretenimento em locais permitidos pelas autoridades competentes.