Um projeto aprovado nesta quarta-feira (6) pelo Senado Federal permite zerar a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA, para motocicletas de até 170 cm³. Apesar da boa notícia, a proposta não é impositiva e cabe aos estados aplicar ou não a isenção do imposto.
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Autor do PRS 3/2019, o senador Chico Rodrigues (União-RR) defende a proposta afirmando que cerca de 85% dos compradores destas motocicletas pertencem às classes C, D e E, com menor poder aquisitivo e sem acesso a transportes urbanos de qualidade. Rodrigues também defende que esses veículos de porte leve não causam estragos às estradas e pistas pavimentadas.
Vale destacar que, no projeto original, apenas motos de até 150 cm³ eram contempladas pelas isenção. Após pressão das fabricantes, o relator da proposta, Mecias de Jesus (Republicanos-RR) acolheu as emendas apresentadas pelos senadores Cid Gomes (PDT-CE) e Eduardo Braga (MDB-AM), estendendo o benefício para modelos de até 170 cm³.
O senador Flávio Arns (Podemos-RR) levantou a discussão sobre estas motocicletas não serem apenas o transporte, mas também o instrumento de trabalho de grande parte de seus proprietários. “(…) Essas motos têm uma importância muito grande na geração de emprego, na geração de renda, beneficiando uma parcela importante da população”, disse Arns.
Isenção é opcional
Sem caráter impositivo, ou seja, sem aplicação obrigatória, o projeto é apenas uma “autorização” para zerar a alíquota do IPVA às motocicletas de até 170cc. Cabe aos estados decidirem por zerar ou não o imposto aos veículos, já que o IPVA é estadual.
Para o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a consequência do projeto é “um tipo de lei inócua”, ou seja, sem efeito, justamente pelo caráter não obrigatório. “Não vejo muita utilidade nisso. Votarei a favor, claro, acho que mal não faz. Mas acho também que as consequências dependerão exclusivamente da vontade dos estados”, disse, apontando dificuldade para entender o resultado prático.
Um dos motivos para o caráter autorizativo, segundo o relator Mecias de Jesus, é justamente não haver impedimento em relação à responsabilidade fiscal, já que a isenção do IPVA causaria uma queda na arrecadação estadual. Assim, cada estado poderá decidir o que fazer de acordo com o que seus cofres permitirem.