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Por que telas pra passageiros são desligadas ou limitadas no Brasil?

Jeep desabilitou a tela do Grand Cherokee. Porsche e Mercedes limitam funções para o passageiro para não afetar atenção do motorista

Por Isadora Carvalho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
3 abr 2024, 19h00
Mercedes-Benz EQS SUV 450+
Mercedes-Benz EQS SUV 450+ (Fernando Pires/Quatro Rodas)
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É de “encher os olhos” entrar em um carro com o painel forrado de telas e além de trazer sofisticação traz comodidade para quem viaja no banco da frente. Mas a desejada tela exclusiva para o passageiro ou terceira tela é proibida no Brasil. 

Segundo a norma 242 do Contran, Conselho Nacional de Trânsito, é proibida a instalação de aparelhos que gerem imagens para entretenimento nos carros, pois podem tirar a atenção do motorista e causar acidentes.

Há apenas uma possibilidade da presença da tela na parte dianteira conforme a norma descreve: “se ela possuir um mecanismo automático que a torne inoperante quando o veículo estiver em movimento ou mesmo só permitir funções de auxílio à condução, como GPS.”

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Diante dessa determinação a Jeep optou por desabilitar a função da tela voltada para o passageiro do Grand Cherokee 4xe, o único modelo da marca com esse equipamento. 

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Display para o passageiro estava habilitado apenas na ocasião do lançamento do SUV (Divulgação/Jeep)

Descobrimos essa desabilitação após avaliar uma unidade meses após o lançamento oficial e questionamos a marca sobre essa questão:  

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“As unidades do Jeep Grand Cherokee 4xe utilizadas na apresentação para a imprensa dispunham da tela do passageiro ativa, pois se tratavam de modelos de engenharia e desenvolvimento. Porém, respeitando a Resolução do CONTRAN, número 242.07 – Equipamentos Geradores de Imagem – os veículos comercializados no país não tem a tela do passageiro ativada. Caso haja alguma mudança de legislação, o recurso poderá ser reativado sem custos para os clientes”, diz a resposta oficial encaminhada para QUATRO RODAS. 

E Porsche e Mercedes?

Há mais três modelos comercializados no país com essa terceira tela voltada para o carona, Porsche Taycan (Sedan/Cross Turismo), Mercedes EQS (Sedan/SUV) e Mercedes Classe E.

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Porsche Taycan Cross

No caso do Porsche Taycan a tela continua habilitada e a marca garante que não há violação da lei: “No caso do Porsche Taycan, não vemos violação à norma 242 do Contran tendo em vista que nenhum dos displays instalados na sessão dianteira do veículo traz funcionalidades de entretenimento como reprodução de vídeos ou jogos. Este somente replica somente informações relacionadas à condução do veículo, navegação GPS ou operação do sistema de áudio”, diz a resposta oficial encaminhada para a nossa reportagem. 

Mercedes-AMG EQS 53 4Matic
Mercedes-AMG EQS 53 na versão sedã (Divulgação/Mercedes-Benz)
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E os dois modelos Mercedes também trazem as telas habilitadas, mas segundo a marca trazem mecanismos de segurança para evitar qualquer distração do condutor.

E-Class L
Conjunto de três telas presentes no Mercedes Classe E (Divulgação/Mercedes-Benz)

Questionada por QUATRO RODAS a Mercedes encaminhou a seguinte resposta: “Os automóveis Mercedes-Benz equipados com uma tela específica para o passageiro do assento dianteiro comercializados no país possuem dois sistemas de segurança:

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  • No novo Classe E, lançado em fevereiro desse ano, qualquer item de entretenimento online só está disponível quando a velocidade do automóvel é igual a zero (vídeos e navegador web) ou com a transmissão em “parking” (jogos).
  • Nos modelos EQS sedan ou SUV, as funções de entretenimento online não estão habilitadas para o Brasil nesse momento. Assim as telas apresentam as funções autorizadas pelas leis brasileiras (menus e navegação).”
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