Donos de veículos já podem informar o nome da pessoa que geralmente utiliza o carro a fim de evitar que autuações sejam emitidas em seu nome.
O presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.495/2017, que facilita a responsabilização do motorista que foi autuado, e não o proprietário do carro. A norma assinada no dia 25 de outubro entra em vigor em 90 dias.
O Código Trânsito Brasileiro (CTB) sempre previu a possibilidade de indicar o condutor quando fossem cometidas infrações sem abordagem. Para isso, dá-se um prazo de 15 ou 30 dias ao dono, contados do recebimento da autuação, para indicar o infrator e livrar-se da multa e dos pontos na CNH.
O que a lei em questão traz de inovador é a possibilidade de um apontamento prévio de quem utiliza o veículo com maior frequência. Assim, mesmo que essa pessoa não seja proprietária do veículo, as infrações serão direcionadas a ela.
O condutor principal terá seu nome inscrito em campo próprio do Renavam e passará a assumir a responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas.
Pela nova lei, o nome desse motorista poderá ser excluído do Renavam nos seguintes casos: quando houver transferência de propriedade do veículo, mediante requerimento próprio ou do proprietário do veículo e a partir da indicação de outro motorista habitual.