Menos aulas e exame toxicológico: entenda o que muda nas regras para tirar CNH
Resolução do Contran extingue exigência de autoescolas e reduz aulas para 2 horas; em contrapartida, exame toxicológico passa a ser exigido para carros e motos
O modelo tradicional de formação de condutores no Brasil sofreu sua mudança mais radical em décadas. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que encerra a obrigatoriedade de futuros motoristas fazerem autoescolas (CFCs) e reformulou completamente o processo para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O governo federal oficializou as novas regras nesta terça-feira, 9, que serão publicadas em uma edição extra no Diário Oficial da União (DOU). Após isso, as medidas passam a valer imediatamente.
O objetivo, segundo o governo, é reduzir em até 80% o custo total para obter a carteira de motorista. De acordo com informações da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação e mais 30 milhões têm idade para ter a CNH, mas não possuem o documento, principalmente por não conseguirem arcar com os custos, que podem chegar a até R$ 5 mil.
Adeus à carga horária rígida
A principal alteração estrutural está na flexibilidade. A obrigatoriedade de matrícula em um Centro de Formação de Condutores (CFC) deixa de existir, assim como a exigência de cargas horárias extensas que encareciam o processo.
Na etapa teórica, o candidato ganha autonomia total. As 45 horas de aulas em autoescolas monitoradas por biometria foram extintas. O aluno poderá estudar por conta própria por meio de uma plataforma oficial do Senatran, optar por cursos de ensino a distância (EaD) ou, se preferir, manter o método tradicional em uma autoescola.
Na parte prática, a mudança é ainda mais drástica: a exigência cai de 20 horas para apenas 2 horas obrigatórias. A lógica é que o aluno treine o quanto julgar necessário para se sentir apto, sem a imposição de pacotes de aulas pré-definidos.
Instrutor autônomo e carro próprio
Para viabilizar o novo modelo, foi criada a figura do Instrutor Autônomo. O candidato poderá contratar profissionais credenciados — sem vínculo com autoescolas — e realizar as aulas utilizando seu próprio carro ou o veículo de um familiar.
Para garantir a segurança, o veículo particular deve atender aos requisitos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já o instrutor precisa cumprir critérios rigorosos para obter a homologação junto ao Detran.
Outro gargalo histórico eliminado é o prazo de validade do processo, que antes caducava em 12 meses. Com a nova regra, o processo de habilitação permanece aberto por tempo indeterminado, permitindo que o cidadão avance conforme sua disponibilidade financeira.
Exame toxicológico para carros e motos
Se por um lado o processo de aprendizado ficou mais barato e flexível, o rigor na avaliação de saúde aumentou. O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial e tornou o exame toxicológico obrigatório também para a obtenção da primeira CNH nas categorias A (moto) e B (carro).
Antes exigido apenas para motoristas profissionais (C, D e E), o teste de detecção de substâncias agora é requisito para todos os novos condutores. O custo do exame, que varia entre R$ 90 e R$ 110, deve ser somado ao orçamento do candidato. A medida entra em vigor imediatamente após a publicação da nova lei, visto que a cláusula de vigência de 45 dias também foi derrubada pelo Legislativo.
Avaliação final mantém rigor
Apesar da desregulamentação do aprendizado, as provas oficiais do Detran não sofreram relaxamento. O exame teórico continua exigindo 70% de acerto (20 questões) em prova de múltipla escolha.
Já o exame prático mantém o formato de banca com três avaliadores e trajeto pré-definido. A novidade é que o candidato poderá realizar a prova final no mesmo veículo particular em que treinou, desde que acompanhado pelo instrutor responsável. Em caso de reprovação, não haverá cobrança de taxas extras para o reteste, que não possui limite de tentativas.
Veja abaixo como era e como fica agora:
1. Aulas Teóricas
- Como era: O aluno era obrigado a cumprir 45 horas/aula presenciais ou remotas, com monitoramento biométrico rígido, gerando custos de matrícula e deslocamento.
- Como fica: Não há mais carga horária mínima. O candidato tem liberdade total para estudar. O conteúdo pode ser consumido via plataforma de entidades integrantes do Senatran, cursos EaD (gravados ou ao vivo) ou presencialmente, se desejar. A estrutura do curso é livre, desde que cubra as diretrizes do Contran.
2. Aulas Práticas
- Como era: Obrigatórias 20 horas/aula de prática veicular em carro da autoescola, com monitoramento e restrições de horários.
- Como fica: A exigência cai para apenas 2 horas de aula prática. O foco passa a ser a competência adquirida, não o tempo cronometrado ao volante.
3. Veículo de Aprendizagem
- Como era: Exclusividade dos veículos adaptados das autoescolas (com duplo comando e faixas de identificação).
- Como fica: Liberado o uso de carro próprio (ou do instrutor/familiar). O veículo precisa apenas atender aos requisitos básicos de segurança do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estar sob supervisão de um instrutor autorizado.
4. O Instrutor
- Como era: Profissional obrigatoriamente vinculado a um Centro de Formação de Condutores (CFC).
- Como fica: Criação da figura do Instrutor Autônomo, profissionais credenciados podem atuar sem vínculo com CFCs, agendando aulas diretamente com os alunos via aplicativo oficial.
5. Validade do Processo
- Como era: O processo caducava em 12 meses. Se o aluno não passasse nesse período, perdia todas as etapas e taxas pagas.
- Como fica: Validade indeterminada. O processo permanece aberto indefinidamente, permitindo que o candidato avance no seu próprio ritmo financeiro.
Requisitos do Novo Instrutor
Para atuar como Instrutor Autônomo, o profissional precisará de uma “homologação” rigorosa junto ao Detran, garantindo a segurança viária durante as aulas em veículos particulares.
Ficha Técnica do Instrutor Autônomo:
- Idade: Mínima de 21 anos.
- Escolaridade: Ensino Médio completo.
- Experiência: CNH válida há pelo menos 2 anos na categoria que pretende instruir.
- Histórico: “Ficha limpa” no trânsito, sem infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
- Capacitação: Curso de formação específico (oferecido gratuitamente pelo Ministério dos Transportes).
Instrutores que já atuam em CFCs poderão migrar para o modelo autônomo por meio de notificação no aplicativo da CNH digital.
O Exame
- Prova Teórica: Continua obrigatória. Exame de múltipla escolha com duração mínima de 1 hora e exigência de 20 acertos (70% de aproveitamento).
- Prova Prática: O formato de “banca” permanece. O exame será avaliado por uma comissão de três membros, em trajeto pré-definido.
- Veículo: Assim como nas aulas práticas, o candidato poderá realizar a prova no próprio carro.
Impacto no mercado
A expectativa do governo é que a redução de custos insira milhões de novos motoristas legalizados no trânsito. Para o setor automotivo, isso pode significar um aquecimento nas vendas de carros compactos e motocicletas, além de movimentar o mercado de seminovos.
A Federação Nacional das Autoescolas (Feneauto) pretende, porém, protocolar uma ação no STF e apoiar um projeto de decreto legislativo para sustar a resolução do Contran. As entidades argumentam que a decisão foi tomada sem diálogo e pode causar uma ruptura econômica no setor, que tem nas aulas obrigatórias sua principal fonte de receita.
Para as categorias profissionais (C, D e E), a formação também poderá ser realizada fora das autoescolas por entidades credenciadas, mantendo a exigência do toxicológico.






