O que falta para que o público PCD compre carros de até R$ 140.000?
Sem opção nas lojas até o teto atual, de R$ 70.000, o novo limite pode entrar em vigor ainda em 2021; especialistas aprovam a mudança
Antecipamos em agosto de 2020 que as versões de SUVs voltadas para o público PcD (pessoas com deficiência) davam prejuízo aos fabricantes e a tendência era que desapareceriam do mercado. A previsão se confirmou e, em janeiro deste ano, apenas o Nissan Kicks seguiu no segmento com a versão Active. A versão não entra no limite das isenções, mas há um desconto de fábrica para as pessoas com deficiência.
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A debandada acontece pela defasagem do valor máximo para aquisição de modelos PCD com isenção de ICMS, que é o mesmo há quase 13 anos: R$ 70.000. Agora, tramita a possibilidade de esse valor dobrar. E isso pode acontecer ainda em 2021.
O teto de R$ 70.000 foi definido em setembro de 2008 em uma determinação do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e desde então não passou por nenhuma alteração. Os impostos aos quais esse público é isento incluem o ICMS (que no Brasil varia entre 12% e 20%) e o IPI (com variação entre 7% a 11%). O ICMS é o imposto que pratica o teto de R$ 70.000, já para o IPI não existiam regras.
Em março deste ano, porém, a medida provisória (MP) 1.034/2021, do governo federal, estabeleceu um limite também para o IPI, com o mesmo teto de R$ 70.000. A MP causou polêmica, já que o mercado praticamente não oferece mais opções de veículos automáticos zero-quilômetro abaixo de R$ 70 mil (portanto, elegíveis aos benefícios fiscais), e o público PCD ficaria sem nenhuma isenção para modelos acima do valor estipulado.
Porém no início deste mês de junho a Câmara dos deputados alterou a MP 1.034 com um aumento do valor máximo de R$ 70.000 para R$ 140.000.
Para o especialista em mercado PCD, Alessandro Fernandes, do Blog do Cadeirante, essa mudança no teto é muito positiva para esse mercado e a tendência é de que o teto do ICMS também seja alterado, seguindo, assim, o imposto federal.
“Os dois impostos estão interligados e a possibilidade que o teto do ICMS acompanhe o IPI é muito grande e em breve esse público poderá usufruir desse benefício”, afirma Fernandes.
Para que a MP entre em vigor, precisa ser aprovada pelo Senado federal e, posteriormente, passar pela sanção presidencial. A determinação também permite o uso de descontos para pessoas com deficiência auditiva (até então não contempladas com as isenções) e também define que o benefício só poderá ser usado a cada três anos. Na lei anterior (8.989/95), o prazo era de dois anos.
Segundo a Abridef (Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva), essa alteração no prazo que o beneficiário poderá pleitear a isenção é benéfica, pois boa parte dos carros zero km tem garantia de fábrica média de três anos.
Já para que mudança do teto para o ICMS aconteça, é necessário que todos os secretários de Fazenda dos 26 estados e o Distrito Federal aprovem a mudança em uma assembleia convocada pelo Confaz.
A previsão das entidades de defesa ao público PCD é de que a alteração das regras deverá ocorrer ainda em 2021. Caso isso se confirme, a pessoa com deficiência teria acesso a um número muito maior de modelos equipados com câmbio automático, inclusos sedãs médios e praticamente todas as versões de SUVs compactos.
Assim, a indústria abandonaria por completo a criação de versões específicas para atender esse público. Pelo menos por enquanto.