A Presidência da República sancionou a lei que retoma a cobrança do seguro obrigatório de veículos. Agora chamado por SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), o “novo DPVAT” foi publicado nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União, e passará a ser cobrado a partir de 2025. Porém, houve vetos do presidente Lula.
O propósito do SPVAT é exatamente o mesmo do DPVAT: garantir indenizações por danos pessoais relacionados a acidentes de trânsito em solo nacional. Entre as possibilidades de cobertura estão morte e invalidez permanente, total ou parcial, reabilitação profissional por invalidez parcial e reembolso de despesas com assistências médicas e suplementares (desde que não estejam disponíveis no SUS), e com serviços funerários.
Ainda não há definição sobre os valores a serem cobrados. Porém, durante a tramitação do ainda projeto de lei no Congresso Nacional, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT), disse que a previsão é de que o SPVAT custe aos motoristas entre R$ 50 e R$ 60 por ano, a ser pago juntamente com IPVA e licenciamento anual. Detalhes ainda serão regulamentados.
Decretado como lei complementar n° 207, o SPVAT passou por dois vetos da Presidência da República. O projeto original previa multa e infração grave a quem não pagasse o seguro, mas ambos os pontos foram vetados.
O governo justificou o veto dizendo que seria excessivo penalizar o não pagamento, já que para ter o veículo licenciado, transferido a outros proprietários ou dar baixa de registro, é necessário que o SPVAT esteja pago. O Palácio do Planalto também afirma que isso “contraria o interesse público”.
Mesmo com a cobrança se iniciando no próximo ano, acidentes ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024 também serão cobertos pela nova lei, que entra em vigor imediatamente. Os recursos, segundo a Caixa, que opera os fundos do seguro obrigatório desde 2021, estão chegando ao fim – desde 2021 o DPVAT não é cobrado.