Infração gravíssima no valor de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses. Essas são as penalidades de quem é flagrado dirigindo sob efeito de álcool.
Porém não são apenas condutores embriagados que podem ser penalizados. O motorista parado em uma blitz que se recusa a assoprar o bafômetro também pode ter de arcar com as mesmas sanções.
Nesse caso, o policial pode autuar o motorista com base no artigo 165-A, publicado em novembro de 2016. Apesar de não fazer o exame e não comprovar se o motorista estava embriagado ou não, as penalidades são as mesmas para o condutor que tem um resultado positivo no etilômetro.
A lei seca estabelece atualmente que qualquer quantidade de álcool registrada no bafômetro sujeita o motorista à infração gravíssima. Caso o aparelho registre uma quantidade igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool, o condutor será acusado de crime de trânsito, segundo o artigo 306.
Uma das maiores polêmicas da lei é exatamente essa regra. Afinal a Constituição Federal no garante o direito de não produzir provas contra si mesmo.
O motorista que se recusar a assoprar o aparelho e sofrer as penalidades pode entrar com recurso para anular a multa.
Segundo o especialista em direito de trânsito, Gustavo Fonseca, o bafômetro não é a única possibilidade que os agentes da lei têm para constatar a influência de álcool em um motorista.
Há um conjunto de sinais que deve ser levado em consideração para autuar esse condutor.
“O motorista deve apresentar sinais de estar embriagado a simples recusa ao bafômetro não deveria ser suficiente para autuá-lo. Por ser uma discussão polêmica oriento a todos que passarem por esse problema que entrem com recurso contra a penalidade”, afirma Gustavo Fonseca.