Multa em veículos de pessoas jurídicas terá valores multiplicados
Nova regra indica pagamento da multa pela infração e pela não identificação do condutor. Valores serão multiplicados pela quantidade de ocorrências por ano
Empresas precisarão tomar mais cuidado com infrações cometidas por seus motoristas e funcionários. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a aplicação de multa para pessoa jurídica proprietária do veículo quando não ocorre a identificação do condutor infrator.
Hoje, a empresa recebe duas autuações: a primeira pela infração, e a segunda, uma multa NIC (não indicação do condutor), cujo valor é igual ao da primeira.
Com a nova regra, se a mesma infração for registrada em até um ano após a primeira ocorrência, as multas seguintes terão seu valor multiplicado pela quantidade de vezes que o veículo autuado não tiver indicação de motorista.
Essas mudanças trazem dúvidas a respeito de quem paga. As leis trabalhistas deixam claro que a multa só poderá ser descontada do salário do funcionário caso o contrato de trabalho contemple esse acordo.
Caso o motorista tenha cometido a infração propositalmente, a multa será de quem estava dirigindo o veículo.
No caso de infrações que indiquem um problema no próprio automóvel, como um farol queimado, por exemplo, o valor da multa fica a cargo da própria empresa, pois contempla um item de manutenção que não é de responsabilidade do funcionário.
Um dos objetivos das mudanças é coibir o cometimento de infrações consentidas pela pessoa jurídica (PJ). Ou seja, às vezes pode ser vantajoso pagar uma multa dobrada e manter planos comerciais. A partir de agora, esse tipo de prática passa a causar mais impacto no caixa.