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Lei de carregadores em prédios de SP é sancionada; o que muda?

Nova regra estadual encerra disputas em condomínios e estabelece exigências técnicas para a instalação de pontos de recarga nas garagens

Por Mauro Balhessa
19 fev 2026, 16h00 •
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Para quem faz a lição de casa, a recarga doméstica é mais simples do que parece (Divulgação/Jeep)
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  • A lei que garante a instalação de carregadores para carros eletrificados em edifícios no estado de São Paulo foi sancionada por Tarcísio de Freitas, governador do estado. Ela foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (19), e entra em vigor imediatamente. O Projeto de Lei, de autoria dos deputados estaduais Marcelo Aguiar (Podemos) e Donato (PT), foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no dia 17 de dezembro.

    A medida ataca o principal gargalo da eletrificação urbana: a recusa arbitrária de síndicos ou assembleias que, por desconhecimento ou receio, proibiam a instalação de carregadores de parede (wallbox) ou o uso de tomadas aterradas nas vagas de garagem, mesmo quando tecnicamente viáveis.

    “A nova legislação dará segurança jurídica a todos os setores envolvidos no debate sobre eletromobilidade e proteção contra incêndios em edifícios comerciais e residenciais de São Paulo. É um grande avanço”, afirma Ricardo Bastos, presidente da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), à imprensa.

    Para a GreenV, especializada em soluções de recarga para veículos elétricos, São Paulo se posiciona como referência e inspira outros estados a seguirem o mesmo caminho. A empresa ressalta que em mercados mais maduros, onde a eletromobilidade já está consolidada, cerca de 80% das recargas acontecem em casa ou no local de trabalho.

    Carregadores domésticos consomem como um chuveiro elétrico
    Carregadores domésticos consomem como um chuveiro elétrico, mas precisam da estrutura certa para serem instalados (Divulgação/Quatro Rodas)

    Regras

    Agora, o morador tem o direito de instalar uma estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa, em edificações residenciais ou comerciais localizadas no estado. No entanto, a instalação deverá cumprir alguns requisitos técnicos estabelecidos pela ABNT e Corpo de Bombeiros. Veja abaixo:

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    • Compatibilidade com a carga elétrica da unidade;
    • Proibição de carregadores portáteis, extensões e adaptadores ligados nas tomadas comuns da garagem;
    • Estação de recarga deve ser fixa e certificada, com projeto elétrico adequado;
    • A instalação deve ser projetada e executada por profissional habilitado, com ART/Anotação de Responsabilidade Técnica;
    • Respeitar as Normas ABNT obrigatórias: NBR 5410 (Instalações elétricas de baixa tensão); NBR 17019 (Requisitos para instalações com recarga de veículos elétricos); NBR IEC 61851-1 (Sistemas de recarga condutiva) – itens especialmente focados na segurança contra incêndios e risco elétrico, e hoje já são parâmetros adotados em consultas públicas para atualização das normas técnicas dos Bombeiros em São Paulo;
    • Pontos de desligamento de emergência (um ponto coletivo por pavimento, próximo às entradas/saídas principais, e um ponto individual junto a cada estação de recarga), obrigatoriedade de sinalização adequada nas estações de recarga e nos dispositivos de corte de energia;
    • Comunicação formal prévia à administração do condomínio.
    Estações de recarga em prédio
    Estações de recarga em prédio (GreenV/Divulgação)

    Quais carregadores estão dentro da lei?

    “Somente os modelos 3 e 4, que são modelos específicos para áreas internas das edificações. Normalmente, são utilizados os Wallbox (Modo 3) – que são estações fixas de corrente alternada (AC) com circuito dedicado e protegidos. O Modo 4 são estações de corrente contínua (DC), com carga rápida, mas são mais comuns em espaços públicos e privados de maior porte”, afirma Raquel Bueno, engenheira e gerente de produtos e parcerias da Lello Condomínios.

    Os modelos 1 e 2, que são carregadores portáteis conectados diretamente em tomadas simples, são proibidos em garagens internas por representarem risco elétrico e/ou de incêndio.

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    A cobrança da energia elétrica utilizada deverá ser individual, para evitar rateios indevidos. “O modelo mais comum de carregadores nos condomínios, o Wallbox, é inteligente e permite inclusive o gerenciamento e medição de consumo onde os usuários podem pagar via aplicativos ou no boleto da cota condominial.”

    Na maioria dos casos, o morador interessado deverá arcar com os custos da instalação na sua vaga. Caso o condomínio opte por instalar pontos coletivos, o investimento pode ser rateado entre os condôminos, conforme deliberação em assembleia.

    Wallbox
    Carregador do tipo Wallbox (Eletricus/Divulgação)

    E se o condomínio recusar a instalação?

    Em caso de proibição da instalação da estação de recarga sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada, o texto prevê que o morador poderá apresentar representação junto aos órgãos públicos competentes.

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    “Antes de qualquer instalação é necessária análise da capacidade de carga elétrica existente e verificação da viabilidade técnica. Caso não haja infraestrutura adequada, poderão ser exigidas adaptações ou reforços elétricos para que a instalação seja realizada de forma segura. Sem esses ajustes não poderá ser aprovada a instalação. Se o síndico comprovar que não existe viabilidade técnica e segura para instalação, o pedido do morador pode e deve ser negado”, explica a engenheira.

    Fiat 500e
    Recarga pode ser feita em casa, em sistemas wallbox e carregadores rápidos; LEDs indicam o nível da carga (Fernando Pires/Quatro Rodas)

    Incentivos vetados

    Em relação ao texto do PL, o governador vetou apenas o artigo 3, que previa incentivos para a instalação de pontos de recarga, como:

    • Isenções ou reduções fiscais vinculadas à instalação;
    • Linhas de crédito específicas por meio de instituições financeiras públicas;
    • Parcerias com concessionárias de energia elétrica para desenvolvimento de soluções técnicas compartilhadas.
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