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IPVA atrasado pode ser pago com 75% de desconto

Governo de São Paulo concede abatimento da dívida no pagamento à vista ou parcelado. Adesão ao programa pode ser feita até 15 de agosto

Por Isadora Carvalho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
21 jul 2017, 19h42 • Atualizado em 15 ago 2017, 11h12
  • IPVA atrasado pode ser pago com 75% de desconto
    O proprietário que está com o IPVA atrasado pode ter o carro apreendido (PRF/Divulgação)

    Para quem precisa quitar o IPVA atrasado, o governo de São Paulo concede até 75% de desconto para pagamento à vista. E há também a opção em 18 parcelas com redução de 50% do valor.

    Até 15 de agosto, o contribuinte pode aderir ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) e a inscrição é realizada exclusivamente pelo site.

    Para poder aderir a ação (iniciada no dia 20 de julho), o contribuinte deve ter débitos de IPVA inscritos em dívida ativa até 31/12/2016.

    O desconto é de 75% no valor das multas punitivas e 60% nos juros no pagamento à vista. Caso opte pelo parcelamento, o cidadão terá 50% de abatimento no valor das multas com redução de 40% dos juros.

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    Cada parcela não pode ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.

    Quem tem IPVA vencido até 2016 pode aderir ao programa
    Quem tem IPVA vencido até 2016 pode aderir ao programa (Governo de São Paulo/Divulgação)

    A Secretaria da Fazenda disponibilizou um canal exclusivo para os cidadãos que tenham dúvidas sobre a adesão ao programa. A central de atendimento 0800 170 110 funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 19h.

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    A expectativa da Secretaria da Fazenda é que o Estado consiga arrecadar R$ 2 bilhões.

    É bom lembrar que rodar com o documento atrasado pode render uma multa gravíssima no valor de R$ 293,47 e o veículo é apreendido.

    Confira os descontos, conforme o pagamento escolhido:

      Pagamento IPVA
    À vista Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória

      Desconto de 60% do valor dos juros

    Em até 18 parcelas Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória

    Desconto de 40% do valor dos juros

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