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IPVA 2026 SP: calendário oficial é divulgado; veja datas e desconto

Contribuinte poderá pagar o imposto de forma integral em janeiro e receber um desconto ou escolher parcelar

Por Mauro Balhessa
14 nov 2025, 16h47 •
Trânsito na cidade de São Paulo
Trânsito na cidade de São Paulo (Rovena Rosa/Agência Brasil)
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  • O governo do estado de São Paulo publicou no Diário Oficial na quinta-feira, 13, o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026. O decreto também mostra as regras de parcelamento, assim como as de desconto.

    O imposto poderá ser pago de forma integral no mês de janeiro. Com isso, o contribuinte receberá um desconto de 3% para veículos usados. Já para os veículos novos haverá um desconto de 3%, desde que o pagamento seja feito em até cinco dias úteis após a emissão da nota fiscal relativa à sua aquisição.

    Confira abaixo o calendário para janeiro, que segue o final de placa determinado:

    • final de placa 1: dia 12;
    • final de placa 2: dia 13;
    • final de placa 3: dia 14;
    • final de placa 4: dia 15;
    • final de placa 5: dia 16;
    • final de placa 6: dia 19;
    • final de placa 7: dia 20;
    • final de placa 8: dia 21;
    • final de placa 9: dia 22;
    • final de placa 0: dia 23.

    O IPVA de carros 0km também pode ser parcelado em até cinco vezes, com a primeira parcela prevista para até 30 dias após a emissão da nota.

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    • 5 parcelas: débitos iguais ou superiores a R$ 370,20;
    • 4 parcelas: entre R$ 296,16 e R$ 370,20;
    • 3 parcelas: entre R$ 222,12 e R$ 296,16.

    Vale destacar que para o parcelamento as datas vencem nas mesmas previstas para o pagamento de cota única.

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    Outra possibilidade é o contribuinte efetuar o pagamento integral do IPVA sem desconto, no mês de fevereiro, nos mesmos dias estabelecidos para o pagamento em janeiro, de acordo com o número final da placa.

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    Caminhões

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    Os veículos de carga, categoria caminhão, têm um calendário específico. O pagamento pode ser realizado até 22 de abril. O parcelamento, por sua vez, também segue o limite de até cinco parcelas, mas com datas fixas no dia 20 dos meses previstos, isso independentemente do final da placa.

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    • 5 parcelas: março, maio, julho, agosto e setembro para débitos iguais ou menores a R$ 370,20;
    • 4 parcelas: março, maio, julho, agosto, entre R$ 296,16 e R$ 370,20;
    • 3 parcelas: março, maio, julho, entre R$ 222,12 e R$ 296,16.

    Licenciamento

    O texto prevê que o usuário do Sistema de Licenciamento Eletrônico, desenvolvido pelo Detran-SP e pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, cujo veículo se encontre regularmente licenciado relativamente ao exercício de 2025, pode optar pela antecipação do licenciamento.

    Ela pode ser realizada após o pagamento do IPVA em cota única até 23 de janeiro, em cota única sem desconto até 23 de fevereiro ou até 23 do mês de vencimento da parcela, em caso de pagamento parcelado.

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