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Gestos obscenos e cantadas poderão render multa e pontos na carteira

Projeto de lei do deputado federal Carlos Bezerra pretende transformar em infração quem, ao volante, fizer gestos obscenos que incluem cantadas

Por Eduardo Passos
18 jan 2022, 11h30
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  • Se você utiliza o trânsito como escape do estresse cotidiano, o deputado federal Carlos Bezerra tem más notícias para a sua “terapia”. O parlamentar do MDB de Mato Grosso apresentou um projeto de lei que pretende punir quem xingar e fizer gestos obscenos no trânsito.

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    O projeto de lei 3575/21 alteraria o Código de Trânsito Brasileiro, enquadrando como infração leve quem “praticar gesto obsceno ou injuriante ao dirigir”.

    Assédio sexual também renderá multa

    Em defesa de seu projeto, Carlos Bezerra ressaltou que o “estresse da vida cotidiana aliado à falta de cordialidade de alguns condutores faz com que pequenos incidentes nas pistas se transformem em conflitos desproporcionais, muitos culminando em tragédias.” 

    Enxergando o trânsito como local propício para essas tragédias, Bezerra foi além da violência física, ressaltando que cantadas e qualquer tipo de constrangimento a mulheres pedestres se enquadraria na infração.

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    O emedebista reconheceu que, nesse tipo de assédio, a facilidade de fuga é um dos desafios à punição. “As mulheres são as principais vítimas de criminosos que cometem ofensas sexuais no trânsito e, dificilmente, são punidos.”, disse.

    O que acontece agora?

    Desse modo, quem acabar enquadrado em algum tipo de gesto obsceno ou injuriante pagará multa de R$ 88,38 e levará três pontos na carteira.

    Carro sobre faixa de pedestres
    Deputado acredita que infração pode coibir pequenas discussões que se tornam atos violentos (Reprodução/Internet)

    Para que a medida entre em vigor, é necessário o OK da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, onde o projeto se encontra à espera do parecer.

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    Se aprovada, ela deve seguir para o Senado e, então, para a sanção do presidente da República. O texto original prevê entrada imediata em vigor do novo artigo do CTB, uma vez aprovado.

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