Dentre as medidas anunciadas pelo Governo Federal para estimular a produção da indústria automotiva, o que mais chamou atenção foi o desconto para carros de até R$ 120.000. Na verdade, porém, a maior parte do orçamento separado nessa medida será destinada a bombar as vendas caminhões e ônibus, visando estimular a renovação da frota de veículos pesados.
O principal motivo é o chamado Euro 6. Esse é o nome dado à norma que limita a emissão de poluentes de veículos pesados e que entrou em vigor no 1º de janeiro de 2023. Por conta da exigência de sistemas mais complexos, a Fenabrave estima que o preço dos caminhões aumentou de 20% a 25%, estagnando o setor.
O Governo, entretanto, não abre mão das regras ambientais, tendo criado um mecanismo que estimulará a troca de caminhões e ônibus antigos por modelos novos, adaptados à Euro 6. Funcionará da seguinte forma:
- O dono de um caminhão ou ônibus, com emplacamento original superior a 20 anos e com licenciamento em dia, deve comprar um veículo de categoria igual ou inferior (veja tabela abaixo), recebendo desconto que varia entre R$ 33.600 e R$ 99.400.
- O caminhão ou ônibus antigo deve ser entregue à concessionária, que ficará responsável pela baixa definitiva do veículo e por entregá-lo a um centro de reciclagem autorizado.
- Uma vez que o veículo tiver sido destruído e suas peças recicladas, a concessionária receberá um certificado da recicladora. Com esse documento em mãos, o lojista será reembolsado pela montadora por conta do desconto concedido ao consumidor final. Ao mesmo tempo, a montadora abaterá esse valor junto ao Fisco.
Regras e descontos para caminhões
Segundo a Medida Provisórias, o sistema de descontos valerá para caminhões com Peso Bruto Total (PBT) de, no mínimo, 3,5 toneladas. O dono só poderá usar o desconto na compra de um veículo igual ou de categoria inferior ao que está entregando para a reciclagem.
CATEGORIA | DESCONTO |
PBT entre 3,5 e 6 toneladas | R$ 33.600 |
PBT maior que 6 e de até 10 toneladas | R$ 38.000 |
PBT maior que 10 e menor que 15 toneladas | R$ 45.000 |
PBT a partir de 15 toneladas e capacidade máxima de tração inferior ou igual a 45 toneladas, no caso de caminhão-chassi | R$ 60.000 |
PBT combinado inferior a 40 toneladas, no caso de caminhão-trator | R$ 60.000 |
PBT a partir de 15 toneladas e capacidade máxima de tração superior a 45 toneladas, no caso de caminhão-chassi | R$ 80.300 |
PBT combinado superior a 40 toneladas, no caso de caminhão-trator | R$ 80.300 |
Regras e descontos para ônibus
No caso dos ônibus, os descontos são ainda maiores e valem tanto para ônibus urbanos quanto rodoviários, também levando em conta a capacidade de passageiros e uso urbano ou rodoviário.
CATEGORIA | DESCONTO |
Ônibus para até 20 passageiros montados sobre monobloco | R$ 38.000 |
Ônibus para até 20 passageiros montados sobre chassi | R$ 60.000 |
Ônibus para mais de 20 passageiros e de uso urbano | R$ 70.000 |
Ônibus para mais de 20 passageiros e de uso rodoviário | R$ 99.400 |
É importante notar que, em ambos os casos, cada montadora está autorizada a abater no máximo R$ 10 milhões. O valor total reservado para os caminhões é de R$ 500 milhões e para os ônibus de R$ 300 milhões. Quando esse montante de isenção fiscal tiver sido atingido, o programa será encerrado.