O Diário Oficial da União publicou na última segunda-feira, 20 de janeiro, uma nova medida provisória complementando o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto), que concede incentivos tributários às fabricantes de automóveis que decidirem produzirem localmente.
Uma das novidades diz que serão considerados realizados no país todos os gastos com importação de itens para utilização em laboratórios, além de programas de computadores, equipamentos e peças de reposição, desde que não existam similares nacionais. Segundo a MP, as peças são aquelas adquiridas juntamente com equipamento, cujo valor seja igual ou inferior a 10% do valor do produto.
Além disso, os fornecedores de insumos estratégicos e ferramentas serão obrigados a informar aos adquirentes (no caso, empresas habilitadas no Inovar-Auto e fornecedores diretos) os valores e demais características dos produtos fornecidos nas operações de venda, seguindo os termos, limites e condições definidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A MP afirma que esta nova medida visa promover o desenvolvimento sustentável da indústria, realizado por meio do aumento do padrão tecnológico dos veículos, especialmente no que diz respeito à segurança e emissões veiculares.
Caso estas regras sejam desrespeitadas, será aplicada uma multa de 2% sobre o valor das operações de venda, sendo que a prestação de informações incorretas prevê multa de 1% sobre a diferença entre o valor informado e o valor devido.