Um Projeto de Lei de autoria do deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS) pretende legalizar a importação de automóveis usados no Brasil.
Caso o projeto prospere, qualquer pessoa física ou jurídica estará habilitada a importar um carro usado, sendo a única restrição o total de emissão de poluentes do veículo, que não poderia ultrapassar o permitido atualmente por nossa legislação.
Quanto aos tributos, o montante incidente sobre o veículo a ser importado não poderá ser superior ao que incide sobre veículos similares produzidos no país.
A importação de carros usados é vetada no Brasil desde 1991 pela Portaria nº 18 do Departamento de Comércio Exterior. Hoje, a única exceção prevista é para carros antigos, com mais de 30 anos de fabricação, para fins culturais e de coleção.
Em sua justificativa, o deputado argumenta que uma portaria não deveria legislar sobre este tipo de matéria, mas sim uma lei primária, que passasse por aprovação do Congresso Nacional.
De acordo com Hattem, a proibição que vigora atualmente fere a livre concorrência e o princípio da legalidade, que diz que nenhum brasileiro pode ser proibido de fazer algo, senão em virtude de lei.
No entanto, na visão do advogado especialista em direito tributário Lucas Martini de Aguiar, se a Portaria obedecer às normas constitucionais, não há qualquer problema.
“Desde que a proibição encontre suporte e decorra diretamente de princípios constitucionais – como parece ser o caso – não há problemas em ocorrer por meio de Portaria, e não por Lei Primária.”
Sobre a aplicação dos tributos, o advogado destaca que falta profundidade ao projeto.
“Embora o Projeto de Lei pretenda atribuir um tratamento fiscal igualitário entre bens nacionais e importados, falta aprofundamento, pois não estabelece parâmetros claros para a equiparação da carga fiscal federal, em especial por não delimitar com clareza à qual espécie de venda interna a importação de veículos usados seria comparada”, analisa
QUATRO RODAS também consultou o Professor Antonio Jorge Martins, coordenador acadêmico de cursos automotivos da FGV (Fundação Getúlio Vargas). Para o professor, o teor do projeto pode ser enxergado de duas formas.
“A medida pode ser vista como positiva ou negativa. Negativa, pois pode prejudicar as indústrias automotivas fixadas hoje no país. Positiva, pois pode fortalecer o poder de barganha do consumidor brasileiro.”
O professor ainda entende não ser o momento mais propício para tal ação.
“Não acho que seja o momento ideal. Hoje há um bom nível de competitividade no mercado nacional e o Brasil possui um enorme potencial de investimento externo que ainda não foi completamente explorado.”
Por fim, Martins explica que o projeto pode servir de artifício para o governo brasileiro.
“A mera proposição da medida pode servir de arma para o governo pressionar a indústria automotiva a trazer novas tecnologias e mais investimentos ao país.” explica.
Há ainda um longo caminho para que o projeto se torne, de fato, lei. Para isso, precisa ser colocado em pauta pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (Dem-RJ), passar pelas comissões de análise e só depois ser votado em plenário para seguir para o Senado Federal.
Caso o projeto venha a ser aprovado pelas duas casas, seguirá para a sanção do presidente da República.
O cenário atual
Atualmente, no Brasil, é permitida a importação de veículos zero-quilômetro e usados com pelo menos 30 anos de fabricação, para fins culturais ou de coleção.
QUATRO RODAS consultou o empresário Fabio Amaja, que atua no ramo da importação de veículos novos e usados. Segundo Amaja, os dois processos são similares e ocorrem da seguinte forma:
“Primeiro é necessário habilitar o radar (registro para pessoa física ou jurídica, para liberação da importação de bens) do cliente junto à Receita Federal, processo que leva de cinco a sete dias. Após isso, o cliente já realiza o pagamento do veículo para a corretora, que remete o montante para o exterior.”
“Com a aprovação do pagamento, o automóvel embarca para o Brasil. Chegando aqui, o cliente realiza mais uma transferência com o valor dos encargos, impostos e taxas. Feito isso, o carro é liberado e em poucos dias é entregue ao cliente.”
Por fim, Amaja explica que o processo todo pode levar de 70 a 90 dias e o preço varia.
“Entre 70 e 90 dias conseguimos entregar o carro. O preço depende. A carga tributária varia muito. Por exemplo, um veículo elétrico tem Imposto de Importação zerado. Já um a combustão terá a carga máxima de 35% sobre o preço.”
“Já o IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) varia de acordo com a potência do carro. Por último, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) também é diferente conforme o estado brasileiro que o veículo desembarcar”, completa.