A justiça condenou a Caoa Chery a indenizar um cliente de Belo Horizonte que comprou um carro 0 km e alegou não ter tido um bom proveito do carro: a compra foi seguida de uma sequência de problemas em menos de um ano de uso. A condenação foi confirmada em 2º instância.
Segundo a ação, o cliente comprou um Chery Celer sedã, entre dezembro de 2014 e janeiro de 2015. Em agosto de 2015, o proprietário estranhou uma luz acesa no painel do carro, que foi levado à concessionária para passar pelos reparos necessários em garantia.
Poucos dias depois, porém, o Celer teve uma pane na caixa de câmbio e foi levado de guincho à oficina da concessionária. Lá, identificaram problemas como perda de potência, luzes de injeção acesa, nível de óleo baixo, barulhos identificados no centro do carro quando se atingia alta rotação e fumaça branca saindo do escapamento do carro.
O veículo deu entrada na oficina no dia 1 de setembro de 2015 e só foi devolvido ao proprietário no dia 18 de novembro. Nesse intervalo de tempo foi realizada a retífica no motor. O cliente entrou na justiça pedindo uma reparação de R$ 34.990, sendo correspondente à restituição do novo motor, avaliado em R$ 22.852,50, e uma indenização por danos morais.
A Chery, em defesa, pediu o indeferimento da condenação, dizendo que o carro foi utilizado conforme as necessidades oferecidas após os reparos realizados. A concessionária onde ocorreu a compra do veículo usou a mesma argumentação que a montadora, alegando que o proprietário havia rodado mais de 1.500 km, em média, por mês até 2017.
A juíza responsável pelo caso, Sabrina Alves Freesz, negou a indenização por danos materiais, tendo em vista que o veículo havia sido vendido, não podendo ser realizada a perícia. Porém, a mesma reconheceu os danos morais sofridos pelo cliente, segundo ela, a demora de dois meses para o conserto do veículo “ultrapassa os limites de um mero aborrecimento cotidiano”, onde definiu a indenização de R$ 8.000 “para cobrir futuros abusos e compensar o dano sofrido”.
O cliente e a montadora recorreram. O cliente pediu que a indenização fosse de R$ 14.000, enquanto a Chery pediu que o valor fosse reduzido para um valor menor que R$ 2.000. Ambos os pedidos foram negados, mantendo a decisão tomada anteriormente.