O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) informou por meio do Diário Oficial, nesta quarta-feira, 26 de março, uma resolução que libera modificações em suspensões.
Agora o motorista pode rebaixar a suspensão de seu veículo, desde que a alteração esteja no documento do mesmo. O rebaixamento das suspensões é permitido para veículos que tenham o peso máximo de 3.500 kg e altura mínima de 100 milímetros, medida do solo até o ponto mais baixo do chassi. Outra exigência é que pneus e rodas não toquem a carroceria.
Os caminhões que possuem a traseira empinada agora também estão liberados na nova resolução, desde que estejam dentro da lei. O Contran considera seguro que o nivelamento da longarina do chassi não ultrapasse dois graus em uma linha horizontal.