Carros PcD: nova regra tributária limita isenções a carros adaptados
Lei muda diretrizes para quem terá direito aos benefícios fiscais na hora de comprar um carro, exigindo que o veículo seja adaptado

Quem precisa de um carro e tem alguma deficiência terá problemas para comprar um veículo a partir de 2026. A Reforma Tributária mexeu novamente nas regras para obter as isenções de impostos para carros PcD, restringindo o acesso ao criar novas barreiras e afetará muitas pessoas que já receberam o benefício.
A Lei Complementar 214/2025 foi sancionada em 16 de janeiro e altera as regras de forma considerável. A principal exigência é que apenas veículos adaptados poderão receber as isenções de impostos – até então, os carros tinham que ter câmbio automático e direção assistida.

O texto publicado afirma que, no caso de deficientes físicos, “o benefício alcançará somente automóveis adaptados, consideradas adaptações aquelas necessárias para viabilizar a condução e não ofertadas ao público em geral.”
Esta mudança é a que representa o maior problema para pessoas com deficiência que não precisam de uma adaptação no veículo, como quem tem apenas um dos membros amputados. O fato de especificar que são adaptações “não ofertadas ao público em geral” é o ponto que causa discórdia e deixa claro que não é possível adquirir um carro comum.
Segundo a Agência Senado, o trecho havia sido retirado pelo Senado e retornou ao texto na segunda passagem pela Câmara dos Deputados, seguindo o parecer do relator do projeto, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).
Porém, a lei pode virar um problema na justiça. Especialistas apontam que as novas regras são inconstitucionais, ao excluírem uma parte das pessoas com deficiência do benefício e por ferir o princípio da seletividade tributária.
“Essas isenções foram criadas para assegurar o acesso a bens essenciais, como veículos adaptados, medicamentos e equipamentos de mobilidade, que são fundamentais para a qualidade de vida e a inclusão social dessas pessoas”, explica o advogado Marcelo Costa Censoni Filho.
Mesmo que a pessoa esteja apta a comprar o veículo dentro destas regras, outra determinação faz com que seja impossível ter isenção total dos impostos. A lei diz que apenas carros até R$ 70.000 não pagarão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Imposto Seletivo (IS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Veículos entre R$ 70.000 e R$ 200.000 terão uma isenção parcial aplicada proporcionalmente sobre a diferença, com R$ 200.000 sendo o limite para ter algum tipo de isenção.
Quem tem acesso às isenções para carros PcD?
A lista de deficiências não foi alterada, com 15 deficiências físicas, além das auditivas, visuais e mentais. Responsáveis legais ainda poderão adquirir um veículo no lugar da pessoa com deficiência (como pais que precisam transportar os filhos). Confira a lista abaixo:
Deficiências físicas
- paraplegia;
- paraparesia;
- monoplegia;
- monoparesia;
- tetraplegia;
- tetraparesia;
- triplegia;
- triparesia;
- hemiplegia;
- hemiparesia;
- ostomia;
- amputação ou ausência de membro;
- paralisia cerebral;
- nanismo;
- membros com deformidade congênita ou adquirida;
Deficiências auditivas
- perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz);
Deficiências visuais
- cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor que 0,05 (cinco centésimos) no melhor olho, com a melhor correção óptica;
- baixa visão, na qual a acuidade visual esteja entre 0,3 (três décimos) e 0,05 (cinco centésimos) no melhor olho, com a melhor correção óptica;
- casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que 60 (sessenta) graus;
- ocorrência simultânea de quaisquer das condições previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso; ou
- visão monocular, na qual a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% (vinte por cento) em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal;
Deficiências mentais
Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
- comunicação;
- cuidado pessoal;
- habilidades sociais;
- utilização dos recursos da comunidade;
- saúde e segurança;
- habilidades acadêmicas;
- lazer;