Câmeras de segurança multarão uso de celular ao volante e outras infrações
Imagens de monitoramento do tráfego agora também servem para multar infratores flagrados por agentes públicos e autoridades
Na semana passada, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma nova resolução que dita critérios para infrações flagradas por câmeras de trânsito. A resolução nº 909 foi divulgada no dia 1º de abril e serve para consolidar “normas de fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento, nos termos CTB.
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Isso significa que agentes de trânsito ou autoridades poderão autuar motoristas a quilômetros de distância, constatando a infração através de câmeras de monitoramento remoto. O auto de infração será preenchido normalmente, constando apenas uma observação com o método usado para o flagrante.
Chama o VAR
Um detalhe importante é que não necessariamente as imagens serão fornecidas ao motorista autuado pelo Detran, já que equipamentos que não realizam gravação também podem servir para o flagrante.
Caso câmeras que guardem as imagens sejam utilizadas, entretanto, é direito do acusado acessá-las gratuitamente. A forma de acesso ao conteúdo deve estar descrita tanto na notificação de autuação quanto na de penalidade.
Outro ponto de atenção é a obrigatoriedade de que vias monitoradas por câmeras exibam tal informação, da mesma forma que ocorre com radares de velocidade e avanço semafórico.
Ainda que a multa por videomonitoramento já estivesse prevista, o Contran busca, com a nova resolução, ordenar e padronizar procedimentos para tal. Segundo o Conselho, a instrução já está em vigor desde o início do mês.