Calma: o preço das picapes e SUVs a diesel não vai disparar com novo IPI
Especialista faz simulações e compara que o aumento das alíquotas de IPI não ficarão tão altas com o programa IPI Verde

Para incentivar o uso de tecnologias mais sustentáveis nos automóveis, o Governo Federal lançou oficialmente o IPI Verde, que entra em vigor daqui a 90 dias. O objetivo é cobrar o IPI dos automóveis de acordo com classificações de potência e eficiência, de forma que carros menos poluentes e mais sustentáveis sejam beneficiados.
Porém, no caso dos veículos que não se encaixam nesses padrões, o IPI ficará maior. Estamos falando, especialmente, das picapes e SUVs a diesel. O aumento do imposto, porém, será menor do que se imagina.
Mas qual será o aumento real desses modelos? Conversamos com o consultor automotivo Milad Kalume Neto, que nos deu uma resposta tranquilizante: “Haverá aumento, mas não é algo extraordinário.”
Para entender isso, vamos rever as novas regras impostas pelo programa (veja as tabelas no final do texto).
Para veículos de passeio — onde se encaixam os SUVs a diesel —, a nova alíquota base é de 6,3%. A partir daí, ela sofre aumentos ou reduções, de acordo com o tipo de motorização (flex, gasolina, híbrido, diesel, etc), eficiência energética, potência, reciclabilidade, desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção.

Por terem motores a diesel, os SUVs recebem um aumento de 12% na alíquota, chegando a 18,3%. Na simulação feita pelo especialista, ele imaginou o pior cenário possível, onde eles não atendem aos quesitos de reciclabilidade, desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção – logo, não recebendo nenhum desconto.
Os SUVs a diesel mais potentes do Brasil (como o Discovery 130 e o Mercedes GLE 400d) são híbrido leve, logo, têm um aumento de 4% no IPI e não de 5,5%, que é a alíquota para o pior cenário possível.
Como todos os SUVs a diesel do Brasil têm mais de 115 cv, eles serão penalizados nesse quesito, que pode variar entre 1,5% e 4% de aumento na alíquota. Então, no pior dos casos, o IPI dos SUVs a diesel chegará no máximo em 21,8%.
Parece um valor absurdo, mas não chega a tanto, afinal, a alíquota atual é de 18,8%. Uma diferença de apenas 3 pontos percentuais.

Para entender como isso afeta o mundo real, vamos considerar que o preço de um carro, antes de todos os impostos, seja R$ 300.000. Com a alíquota atual de 18,8%, seu preço final seria de R$ 356.430. Para melhor entendimento, não estamos considerando as margens das concessionárias.
Agora, considerando um IPI de 21,8%, o mesmo carro passa a ter preço final de R$ 365.400. É um aumento de R$ 8.970, ou de 2,52%, aproximadamente.
Como ficam os preços das picapes diesel com o novo IPI

No caso das picapes, o aumento é ainda menor. Utilitários e veículos comerciais leves terão uma alíquota base menor, de 2,9%. Ao imaginar o pior cenário possível, as caminhonetes diesel terão uma alíquota máxima de 6,4%. Atualmente, seu IPI é de 5,2%.
Considerando que uma picape média a diesel custe R$ 300.000, seu preço final com o IPI atual de 5,2% seria de R$ 315.600. Nas regras do IPI verde, o novo valor passa a ser de R$ 319.200. É um aumento de R$ 3.600, ou 1,14%.
Para Milad, o ponto chave do aumento da alíquota para os carros a diesel não está exatamente no quanto que eles ficarão mais caros, mas sim na diferença entre eles e os veículos menos poluentes.
Uma boa forma para entender isso é observar as penalidades em relação à motorização. O Jeep Commander com motor a gasolina sofrerá uma penalidade de 6,5%, enquanto as versões com motor a diesel terão penalidade máxima de 12%.
O maior efeito do novo IPI Verde poderá ser, no futuro, a eletrificação das picapes médias e dos SUVs diesel – algo que, na prática, já vem sendo trabalhado por alguns fabricantes.
Nova base de cálculo do IPI Verde
Carros de passeio
Alíquota base: 6,3%
Critério 1: Fonte de energia e tecnologia de propulsão
Variação de alíquota (pontos percentuais) |
|
Elétrico | –2,0 |
Híbrido recarregável flex-fuel/etanol | -2,0 |
Híbrido completo flex-fuel/etanol | -1,5 |
Híbrido leve flex-fuel/etanol | -1,0 |
Etanol | -0,5 |
Flex-fuel | 0,0 |
Híbrido recarregável gasolina | +2,0 |
Híbrido completo gasolina | +3,0 |
Híbrido leve gasolina | +4,5 |
Híbrido recarregável diesel | +3,0 |
Híbrido completo diesel | +4,0 |
Híbrido leve diesel | +5,5 |
Gasolina | +6,5 |
Diesel | +12,0 |
Critério 2: Eficiência energética
Variação de alíquota (pontos percentuais) |
|
Eficiência energética atende ao item 2 do Anexo III | -2,0 |
Eficiência energética atende ao item 3 do Anexo III | -1,0 |
Eficiência energética não atende ao item 2 ou 3 do Anexo III | 0,0 |
Critério 3: Potência (kW)
kW (cv) | Variação de alíquota (pontos percentuais) |
<= 55 kw (75 cv) | -2,15 |
<= 66 kw (90 cv) | -1,75 |
<= 72 kw (98 cv) | -0,25 |
<= 85 kw (115 cv) | 0,0 |
<= 105 kw (143 cv) | +0,75 |
<= 132 kw (179 cv) | +1,5 |
<= 165 kw (224 cv) | +3,0 |
<= 200 kw (272 cv) | +3,5 |
<= 240 kw (326 cv) | +4,0 |
<= 290 kw (394 cv) | +6,25 |
> 290 kw (394 cv) | +6,50 |
Critério 4: Desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção
Variação de alíquota (pontos percentuais) |
|
Atende ao item 5 do Anexo IV | -1,0 |
Não atende ao item 5 do Anexo IV | 0,0 |
Critério 5: Reciclabilidade veicular
Variação de alíquota (pontos percentuais) |
|
Reciclabilidade veicular atende ao item 17 do Anexo III ao Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025. | -2,0 |
Reciclabilidade veicular atende ao item 18 do Anexo III ao Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025. | -1,0 |
Reciclabilidade veicular não atende ao item 17 nem ao item 18 do Anexo III ao Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025. | 0,0 |
Comerciais leves
Alíquota base: 3,9%
Critério 1: Fonte de energia e tecnologia de propulsão
Variação de alíquota (pontos percentuais) |
|
Elétrico | -2,0 |
Híbrido recarregável flex-fuel/etanol | -2,0 |
Híbrido completo flex-fuel/etanol | -1,5 |
Híbrido leve flex-fuel/etanol | -1,0 |
Etanol | -0,5 |
Flex-fuel | 0,0 |
Híbrido recarregável gasolina | +0,5 |
Híbrido completo gasolina | +1,0 |
Híbrido leve gasolina | +1,75 |
Híbrido recarregável diesel | +1,0 |
Híbrido completo diesel | +1,5 |
Híbrido leve diesel | +1,5 |
Gasolina | +2,25 |
Diesel | +2,5 |
Critério 2: Eficiência energética
Variação de alíquota (pontos percentuais) |
|
Eficiência energética atende ao item 2 do Anexo III | -2,0 |
Eficiência energética ao atende item 3 do Anexo II | -1,0 |
Eficiência energética não atende aos itens 2 ou 3 do Anexo III | 0,0 |
Critério 3: Potência (kW)
Variação de alíquota (pontos percentuais) |
|
<= 85 | -0,25 |
<= 105 | 0,0 |
<= 132 | +0,25 |
<= 165 | +0,5 |
<= 240 | +1,0 |
<= 290 | +2,0 |
> 290 | +3,0 |
Critério 4: Desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção
Variação de alíquota |
|
Atende ao item 5 do Anexo IV | -1,0 |
Não atende ao item 5 do Anexo IV | 0,0 |
Critério 5: Reciclabilidade veicular
Variação de alíquota (pontos percentuais) |
|
Reciclabilidade veicular atende ao item 17 do Anexo III ao Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025. | -2,0 |
Reciclabilidade veicular atende ao item 18 do Anexo III ao Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025. | -1,0 |
Reciclabilidade veicular não atende ao item 17 nem ao item 18 do Anexo III ao Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025. | 0,0 |