Bolsonaro suspende o uso de radares móveis em rodovias federais
Medida abrange três tipos de equipamento de fiscalização e foi publicada no DOU nesta quinta-feira (15)
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) suspendeu nesta quinta-feira (15) o uso de todos os tipos de radares móveis em rodovias federais. A medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) e impacta em três tipos de aparelhos fiscalizadores.
O radar mais comum que teve seu uso suspenso é o portátil, popularmente (e erroneamente) chamado de “móvel”. Ele normalmente fica apoiado em um tripé e é posicionado à margem da via.
O móvel é raro no Brasil. Ele é montado em uma viatura, e permite a fiscalização de outros veículos enquanto os policiais também estão em movimento.
O último aparelho afetado é o portátil, também conhecido como “pistola”. Como o apelido indica, ele é segurado pelo próprio policial, que o aponta para o veículo que será fiscalizado.
Sem prazo
O texto publicado no DOU afirma que a suspensão visa “evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”, e que a medida vale “até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização”.
A medida vai ao encontro dos diversos ataques que Jair Bolsonaro faz ao que ele chama de “indústria da multa”. Os detalhes da suspensão, porém, são desconhecidos até do próprio presidente, que desconhece quando o processo será iniciado.
Em entrevista ao jornal O Globo, Bolsonaro afirmou: “Se eu não me engano, assinei uma ordem de serviço. A partir de segunda-feira, acho que é isso que assinei (…)”.
Na ocasião o presidente também criticou uma juíza do Distrito Federal, que proibiu em abril a retirada dos radares das rodovias. Ele afirmou que, com o dinheiro gasto para a colocação e manutenção dos aparelhos, poderia duplicar 300 km de estradas.
É importante reforçar que a suspensão não afeta os radares fixos, montados sobre pórticos ou postes, que seguem em operação. A mudança só vale para rodovias federais, independente se a concessão é estatal ou privada.