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Bolsonaro sanciona lei que evita que carros sejam guinchados em blitz

Lei 14.229/21, sancionada por Jair Bolsonaro, permite que carros irregulares continuem circulando para regularização em até 15 dias

Por Henrique Rodriguez Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 23 dez 2021, 17h32 - Publicado em 16 nov 2021, 13h55
reboque guincho
 (Christian Castanho/Quatro Rodas)
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Nem todos os motoristas parado em blitz com o carro irregular voltarão para casa a pé. Publicada em 21 de outubro, a Lei 14.229/21, sancionada por Jair Bolsonaro, promoveu algumas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre elas está um prazo de até 15 dias para que o motorista regularize a situação do veículo sem que o mesmo seja guinchado.

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A nova regra, porém, só vale para casos em que a irregularidade não comprometa a segurança do veículo. Entre as liberações, estão lacres ou numeração do chassi violados ou ausentes, presença de dispositivo antirradar, ausência de alguma ou das duas placas e placas apagadas ou sem visibilidade.

Em caso de licenciamento vencido, o motorista precisará pagar a taxa e concluir o processo de licenciamento na hora para ter o veículo liberado. Isso depende, porém, de uma integração entre o Detran e o banco que não existe em todos os estados.

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A multa continuará sendo aplicada e a autoridade de trânsito deverá reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo e conceder até 15 dias para que a pessoa regularize a situação, dependendo de cada caso.

Dependendo do estado, pode ser necessário pagar uma vistoria para receber de volta o documento do veículo. Em São Paulo, essa vistoria custa R$ 160, enquanto só a taxa de guincho é de R$ 320. Caso a regularização do veículo não seja feita no tempo estipulado, o veículo será bloqueado administrativamente e guinchado se parar em outra blitz.

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A nova lei também trata sobre carros com recall pendente. Foi definido que recalls anunciados a partir de 1º de outubro de 2019 serão incluídos no certificado de licenciamento anual, caso não tenham sido atendidas pelo proprietário no prazo de um ano e o mesmo só poderá ser licenciado a partir da comprovação do serviço realizado.

Além de mudanças com relação ao guinchamento de veículos, a nova lei aumenta a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades, de 10% para 12,5%. Isso só vale para veículos com PBT igual ou inferior a 50 toneladas, desde que respeitada a tolerância de 5% sobre o PBT.

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