70% dos brasileiros não comparece aos recalls das marcas
Índice de adesões às convocações de reparo está em cerca de 28%, segundo o Ministério da Justiça
Sete em cada dez carros que circulam nas ruas não atendem aos recalls das montadoras. Como mais de 90% desses chamamentos são realizados para reparos em itens de segurança, significa que uma quantidade expressiva da frota roda com equipamentos suscetíveis a falhas.
O dado é do Ministério da Justiça: o índice de adesões a convocações é de cerca de 28%.
“O número é alarmante e consideramos que a grande causa é a falta de informação do consumidor”, afirma Sonia Amaro, advogada da Proteste, associação de defesa do consumidor.
“A comunicação do recall é limitada. Normalmente o aviso é divulgado em apenas um dia e em poucos veículos de comunicação”, diz Sonia.
A Proteste promoveu um levantamento sobre recall no Brasil e o resultado foi preocupante.
Em abril deste ano, a Toyota promoveu uma convocação sobre defeito no sistema de airbag, com risco de morte para os ocupantes do veículo. Mais de 223.000 proprietários foram chamados e apenas 6.464 compareceram nos primeiros dois meses.
Em outubro de 2015, a GM convocou proprietários do Cobalt e do Prisma por falha no cinto de segurança. Na ocasião, 121.000 veículos foram convocados.
Mas no site do Procon de São Paulo, quase dois anos depois não há informação de comparecimento.
A sugestão da entidade é não esperar algo sair na mídia. O consumidor pode consultar todos os veículos que já foram convocados para recall, acessando o site do Denatran. Insira o número do chassi do carro e digite o código de verificação que aparecer.
Outra opção é pesquisar no endereço eletrônico do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça. Lá, é mantido um sistema de monitoramento on-line de convocações (de diversos tipos de produtos), disponível em www.mj.gov.br/recall. A ferramenta inclui comunicados desde o ano 2000.
A Proteste orienta que o cliente também procure o fabricante assim que possível, usando os meios de contato informados no documento, para agendar o reparo gratuito de seu veículo em uma concessionária credenciada.
Se o atendimento não for feito em concessionária, pode ser em uma oficina da rede credenciada do fabricante. E como milhares de pessoas podem ser afetadas pela mesma falha, a maioria das montadoras pede que o serviço seja agendado.
Caso o consumidor tenha problemas para exercer seus direitos, deve recorrer ao órgão de proteção ao consumidor da sua cidade para registrar a reclamação contra o fornecedor, uma vez que a empresa não pode se esquivar da responsabilidade de trocar a peça defeituosa. E sem custos para o cliente.