Se eu comprar um automóvel e não gostar, posso trocar? Quanto tempo tenho para reclamar de defeitos? E a garantia, vale por tempo ou quilometragem? Depois que dou o sinal, a loja pode aumentar o preço? Se comprar um veículo importado de uma loja independente e ele passar por um recall, a quem devo recorrer? Não sabe? Então calma, a resposta para essas e outras questões você confere a seguir.
O Código de Defesa do Consumidor tem determinações específicas para automóveis?
Não. O código é uma lei genérica, que aborda direitos e deveres no mercado de consumo e a relação entre consumidor e fornecedor. O carro enquadra-se como bem durável, em que defeitos fáceis de constatar têm prazo de 90 dias para serem reclamados (um bem não durável tem só 30). A partir daí, o fornecedor tem outros 30 para resolver o problema.
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Quais são meus direitos e o que muda neles ao comprar e vender carro em uma loja e com um particular?
Quando você compra de um particular, não está caracterizada uma relação de consumo. Ela só acontece quando se está diante de um fornecedor. Alguém que vende seu carro não é um fornecedor de automóveis e sim uma pessoa física ou jurídica que desenvolve outra atividade. Se houver problema com o veículo, o primeiro passo é tentar converser com o vendedor. Se não der certo, é preciso acionar a Justiça. Mas é o Código Civil, e não o Código de Consumidor, que vai reger essa relação.
Para a garantia, vale quilometragem ou tempo de uso?
Vale o que está prescrito no termo de garantia. Para se salvaguardar, os fabricantes em geral estabelecem que vale o que ocorrer primeiro. Pode haver exceções, mas elas também precisam estar bem claras no termo de garantia. Outra situação comum é negar o conserto com a justificativa de que houve uso fora das condições normais. Vale lembrar que, nesse caso, cabe ao fornecedor (concessionária e montadora) comprovar o mau uso, não o contrário.
É possível devolver o carro se não gostei ou se achei algo que não esperava, como ocorre com uma roupa?
Não. No caso das roupas, é uma concessão que a loja pode fazer, na linha “se não servir, nós trocamos”. Mas isso não tem a ver com questões subjetivas, como gosto. Uma montadora não é obrigada a trocar o carro se não houver um defeito, a menos que essa promessa tenha sido feita e esteja documentada. Mas se, ao comprar, você descobrir que o veículo foi batido, pode devolvê-lo, pois caracteriza-se o chamado vício oculto, um problema que não é de fácil constatação no momento da compra.
Se eu deixar um sinal, a loja pode aumentar o preço do veículo depois?
Não. A partir do momento em que uma oferta foi feita, a loja tem de cumpri-la. Ela não pode vender e depois reajustar o preço, com ou sem sinal. Mas, para isso, é necessário que haja uma documentação por escrito comprovando o valor inicial.
No caso de importado comprado em loja independente, quais os direitos? E se houver defeito ou recall?
Um recall em geral é mundial. O fabricante do carro tem responsabilidade em sanar problema que coloca em risco a segurança do dono. É preciso então reclamar com quem o vendeu, seja loja independente, seja oficial. No Brasil, a importadora independente em geral toma para si a responsabilidade de conduzir o recall. Quanto a possíveis defeitos, vale a regra do código: 90 dias para reclamar e 30 para o reparo. Se o carro quebrar depois, deve-se procurar o importador oficial, que é o representante legal da fabricante no país. Mas vai depender de uma negociação e as revisões devem ter sido feitas nas concessionárias autorizadas para que a garantia não seja anulada.
É ilegal cobrar ágio?
Preços de automóveis não são tabelados e sim sugeridos. Isso tira todo o sentido de falar em ágio. O fornecedor tem o direito de estabelecer o preço que achar mais conveniente. Da mesma forma, o consumidor pode procurar outra revenda que ofereça a mesma mercadoria por menos.
Por que raramente se ouve falar que uma montadora trocou um carro com defeito?
Mais do que pelo custo, os fabricantes não querem abrir precedentes para que todo consumidor que verificar um defeito em seu automóvel simplesmente faça a troca. Quando há a troca, geralmente o consumidor inclusive tem de assinar um termo de confidencialidade. Daí o procedimento ser sempre procurar consertar o automóvel. “A gente conta nos dedos as vezes em que isso aconteceu, apesar de estar na lei”, afirma Selma do Amaral, diretora de atendi- mento do Procon-SP. “Pela lei, a concessionária ou a fabricante tem 30 dias. Passado o prazo, deveria dar direito à devolução ou à troca por outro automóvel. Mas o que ocorre é sempre seguir consertando.”