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O manual para declarar seu automóvel no imposto de renda

Seu carro foi vendido, roubado, restaurado, trocado ou financiado? Saiba como proceder em cada uma dessas situações

Por Vitor Matsubara
8 mar 2013, 18h17 • Atualizado em 22 abr 2021, 15h19
  • Imposto de Renda 2016

    Chegou a hora de declarar o Imposto de Renda. Assim como outros bens materiais, o automóvel necessita constar no relatório enviado à Receita Federal. Mas você sabe como proceder na hora de prestar as contas relacionadas ao seu veículo? Para saber como proceder antes de enviar sua declaração, selecionamos as principais dúvidas e procuramos o contador Mauro Antonio de Campos, da MAC Assessoria Fiscal e Contábil.

    O automóvel deve ser declarado pelo valor de mercado ou pelo valor de compra?

    Ele deve ser declarado pelo valor de compra.

    Como declarar a venda de um carro?

    No campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos”, onde constam os dados relativos ao veículo, informe o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do adquirente, a data e o valor da alienação. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2013”.

    E se o valor obtido com a venda do carro for maior do que o valor de compra, como declarar?

    O contribuinte terá que informar o ganho de capital com a venda. Para isso, deverá ser demonstrado o cálculo do ganho de capital através do programa GCAP 2016 e transportado para o “Demonstrativo de Ganho de Capital da Declaração de Ajuste Anual”.

    Como declarar um carro que foi restaurado e que teve aumento no seu valor de mercado?

    Benfeitorias bancadas pelo contribuinte, como um equipamento de som de última geração, uma blindagem ou um “tuning” qualquer. Nesses casos, o dono pode descrever o custo e a natureza dessas melhorias no campo “Discriminação”. Em seguida, deverá somá-las ao valor declarado em 2014 – que deve permanecer o mesmo – e lançar o resultado no campo de 2015.

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    Como declarar um carro usado utilizado como entrada na aquisição de um novo?

    Se o veículo foi usado como entrada, no campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos”, será preciso informar os dados relativos à baixa do veículo entregue como parte de pagamento do veículo adquirido (o nome e o número de inscrição do CNPJ do adquirente, a data e o valor da alienação). Não preencha o campo “Situação em 31/12/2015”. No caso do novo veiculo, Informe os dados, o valor e a forma de aquisição do novo veículo no campo “Discriminação”. No campo “Situação em 31/12/2015”, informe o valor do veículo dado como entrada e o total das prestações ou parcelas pagas até esta data.

    Como declarar o valor recebido do seguro após furto ou perda total?

    Com relação ao veículo que sofreu perda total ou foi roubado, no quadro “Declaração de Bens e Direitos”, informar na coluna “Discriminação” o fato e o valor recebido da seguradora. Em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” deve ser informada a parcela do valor recebido da seguradora que exceder ao valor pelo qual o bem acidentado ou roubado esteja declarado.

    Como declarar um automóvel financiado?

    Os financiamentos devem constar no campo de dívidas e ônus reais da declaração. Se o veículo foi financiado através de leasing ou consórcio, o processo é diferente. Por permanecer em garantia do banco, o carro deve ser declarado no campo de “Bens e Direitos”, especificando o leasing com o valor pago de entrada, e terá acrescentado o valor das parcelas na medida em que forem pagas. Quando o cliente se libera do leasing, será preciso especificar o valor final do pagamento caso a pessoa decida ficar com o veículo. Se o carro for vendido, o contribuinte precisar dar baixa do valor.

    Como declarar um carro que foi roubado?

    Os contribuintes que tiverem seus veículos comprados até o ano de 2014 e que foram roubados devem manter o valor do carro na coluna referente ao ano de 2015 e colocar zero no ano de 2015, dando assim baixa na ficha “Bens e Direitos”. Se o contribuinte tiver recebido indenização recebida de seguro pelo roubo, o montante excedente ao valor pelo qual o bem acidentado ou roubado esteja declarado, deverá ser declarado no campo de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na linha 2. Se o veículo foi comprado em 2015 e roubado no mesmo ano, não há a necessidade de informá-lo na ficha de bens e direitos.

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    Como declarar a depreciação anual de um carro que já aparece na declaração do ano anterior?

    Não existe previsão legal de depreciação de automóveis no regulamento do IRPF. A depreciação só é utilizada e lançada nos casos de bens adquiridos por pessoa jurídica.

    O carro foi adquirido em nome do pai, que posteriormente transferiu para o filho. Como essa operação deve ser declarada?

    Na declaração do Pai, será preciso preencher a ficha “Doações Efetuadas”, mencionando a transferência para o filho. Na ficha “Bens e direitos”, discriminar a transferência e deixar a situação em 31/12/2015, em branco. Já na declaração do filho, será necessário mencionar na ficha “Rendimentos Isentos e não tributáveis”, linha 10 – “Transferências patrimoniais e doações e heranças” – o valor recebido. Na ficha “Bens e direitos”, código 21 , lançar no campo “Discriminação” as informações do automóvel, e na situação em 31/12/2015, é necessário lançar o valor do veículo.Seu

     

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