Quais são as regras atuais de instalação de película escurecida nos vidros do veículo? – Rafael Coimbra Gonçalves, Imigrante (RS)
O artigo 4o da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 960/2022, definiu novos parâmetros, que depois foram alterados pela resolução no 989/2022 do Contran:
“I – não poderá ser inferior a 70% para os vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo;
II – poderá ser inferior à transmitância luminosa definida no inciso I para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo dotado de espelhos
retrovisores externos em ambos os lados”.
A regra vale para o para-brisa e as janelas dianteira, ou seja, as que impactam diretamente a visão do motorista. Quer dizer que para os vidros dianteiros estão permitidas as películas G70, que bloqueia 30% dos raios solares e garante os 70% de transparência exigidos por lei.
Nos demais vidros, a exigência de transparência mínima de 28% deixou de existir. Ou seja, não há mais limite para os vidros que não impactam a visibilidade do condutor, mas vale o bom senso.
O artigo 21, desta mesma resolução, especifica que o descumprimento das disposições implicará ao infrator penalidades e medidas administrativas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 230.
Podem ser enquadradas como infrações, as violações das regras para uso de painel luminoso, assim como de adesivo, inscrição, legenda, painel, pictograma, pintura, símbolo ou qualquer outro material de caráter publicitário no para-brisa ou no vidro traseiro, além das películas refletivas, opacas ou não refletivas chamadas de “insulfilms”, com ou sem chancela.
No caso específico do uso de películas, a resolução determina que os vidros devem trazer marcação indelével em local de fácil visualização, contendo ao menos a marca do fabricante do vidro e o símbolo de conformidade com a legislação brasileira definido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A não observação a este parâmetro incide em infração grave, com penalidade de multa no valor de R$ 195,23 e aplicação de medida administrativa de retenção do veículo para regularização.
Qual película fica escura por fora e clara por dentro?
Os filmes mais básicos também aumentaram a eficácia. Podem reduzir em até 60% a energia solar e rejeitar em até 99% os raios IV. Outros mais sofisticados, à base de carbono e cerâmica, possibilitados pela nanotecnologia, vão além.
Para início de conversa, têm um nível de transparência maior e não são tão escuros para quem está dentro do veículo. Além disso, o conforto térmico que proporcionam é superior. Podem bloquear até 95% do calor e rejeitam quase a totalidade dos raios ultravioleta e infravermelho.
“O nanocarbono e a nanocerâmica revolucionaram o mercado. Além do bloqueio de calor superior, trouxeram nitidez óptica. Uma película comum, de 5% [a película G5], à noite atrapalha muito. Com essas novas tecnologias, o vidro está escuro por fora, mas para quem está dirigindo parece que não tem nem película”, diz Junior Rucireta, presidente da Multifilmes Franchising, especialista em películas para vidros.