Faróis de milha ou neblina com lâmpadas queimadas podem gerar multa? – Rafael Coimbra, Imigrante (RS)
Segundo a Resolução 14/1998 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os faróis de milha e neblina não são itens obrigatórios, tornando-se inválidos de multas.
Itens principais obrigatórios, como faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela; luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela; lanternas de posição traseiras de cor vermelha; lanternas de freio de cor vermelha; lanternas indicadoras de direção dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha, são de responsabilidade do condutor mantê-los sempre funcionando em perfeito estado, sendo passível de multa aquele motorista que tiver o veículo com algum deles queimado.
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