O uso de faróis auxiliares é permitido na cidade? – André Freire Vidigal, Belo Horizonte (MG)
Primeiro, é preciso diferenciar os faróis de longo alcance (também chamados de milha) dos faróis de neblina.
Os faróis de longo alcance podem ser utilizados em centros urbanos desde que estejam ligados ao circuito do facho alto dos faróis regulares, isto é, não podem ser acionados de forma independente.
Mas é bom lembrar que o uso do facho alto (e de longo alcance) é restrito a ruas sem iluminação nem trânsito contrário, pois pode cegar e confundir os outros motoristas.
Eles têm refletores especiais para gerar facho de luz concentrado (mas estreito) de alta intensidade. São ideais para iluminar a grandes distâncias, em rodovias com velocidades elevadas.
Já os faróis de neblina podem ser acionados independentemente de outras fontes de iluminação pública e podem ter lentes brancas ou amarelas, porém as lâmpadas devem ser brancas.
Os faróis de neblina produzem facho de luz largo, porém são efetivos apenas em pequenas distâncias.
Eles devem ser instalados em posições baixas, a não menos de 25 cm do chão, para que possam iluminar a via por baixo da neblina, que geralmente se forma um pouco acima do chão. São indicados também para neve, poeira, chuva e fumaça.
Não se deve, porém, fazer como muitos motoristas que desligam os faróis de faixo baixo e os substituem pelos faróis de neblina, pois o alcance do último é bem menor que o do farol baixo. Ambos devem ser usados sempre juntos.
Outra atitude a ser evitada ao máximo é o acionamento da luz de neblina traseira em situações que não sejam de chuva forte ou neblina: como ela possui a mesma intensidade das luzes de freio, isso pode confundir os motoristas que estão atrás.