Dentro do estacionamento de shoppings pode ocorrer aplicação de multa por infração de trânsito? A equipe de segurança pode chamar os agentes de trânsito para multar? – Rafael CoImbra, Imigrante (RS)
É possível a aplicação de multas em estacionamento de shoppings por agentes de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multas em estacionamentos privados desde 2015, quando passou a indicar que os condutores devem seguir as leis de trânsito em qualquer via, seja ela pública ou privada.
Então, fica proibido estacionar em locais proibidos, em vagas demarcadas (idosos, gestantes, PcD, etc…), parar em fila dupla e ou mesmo dirigir sem carteira de habilitação.
Porém a sinalização do local (placas, faixas etc.) não é de responsabilidade do Detran, mas da prefeitura municipal. E o condutor não pode ser responsabilizado pela falta de demarcação de vagas, sinalização diferente da prevista no CTB ou se estiver apagada.
Os valores das multas variam conforme a infração cometida pelo condutor, mas serão os mesmos de uma via pública.
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