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Cinco tipos de multa que é preciso evitar nas estradas

Se você não costuma pegar estrada sempre, cuidado com as infrações que muito motorista vive esquecendo ou nem lembra que existem

Por Gustavo Henrique Ruffo
17 jan 2017, 14h07 • Atualizado em 3 Maio 2021, 16h29
  • Suportes para bicicletas não podem cobrir a placa; se isso ocorrer, é necessário instalar uma placa extra
    Suportes para bicicletas não podem cobrir a placa; se isso ocorrer, é necessário instalar uma placa extra (Ricardo Rollo)

    Há situações em que você acha que está fazendo tudo direitinho até ser parado numa blitz na estrada e receber uma multa. Para que isso não aconteça com você, mostramos cinco casos que podem pesar no bolso (e no prontuário) do motorista que não está acostumado a viajar.

     

    1) Esconder a placa com a bicicleta na traseira (7 pontos, R$ 293,47)

    A maioria dos suportes de bikes instalados atrás do carro acaba escondendo a placa quando em uso. Nem adianta só colocá-la por cima da bicicleta. O correto é utilizar uma placa extra (pois ela tem de estar lacrada) num suporte com iluminação própria.

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    2) Não usar faróis baixos de dia na rodovia (4 pontos, R$ 130,16)

    Como a lei 13.290/16 é nova e já foi suspensa antes, muitos esquecem ou acham que não está valendo. Para não correr riscos, alguns motoristas estão adquirindo o hábito de andar com eles sempre ligados. Os faróis diurnos de leds, os DRLs, também resolvem a situação se você tiver um carro que venha equipado com eles.

     

    3) Bagageiro no teto com excesso de altura (5 pontos, R$ 195,23)

    Quem precisa de mais espaço e vai recorrer ao bagageiro tem de estar atento a algumas regras. A primeira é que as cargas não podem ultrapassar a largura do teto e o comprimento do veículo. A segunda é que a altura máxima da carga, a não ser no caso de bicicletas, não pode passar de 50 cm.

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    4) Levar carga muito longa na caçamba (5 pontos, R$ 195,23)

    A mesma resolução que disciplina a carga no bagageiro estabelece que não se pode levar numa picape nada que vá além de 60% do entre-eixos depois do eixo traseiro. Explicando: para transportar um caiaque na caçamba da Toro, ele não pode avançar mais do que 1,79 metro além do eixo traseiro. Essa medida corresponde a 60% do entre- eixos de 2,98 metros desse modelo. Aliás, se precisar andar com a tampa da caçamba abaixada, isso é permitido, desde que a placa não fique oculta.

    No caso dos extensores de caçamba oferecidos para a Fiat Toro e Renault Oroch, pode ficar tranquilo: eles respeitam as medidas máximas permitidas (desde que a carga não ultrapasse os limites do próprio extensor) e incluem um suporte adicional para a placa extra. No caso da Toro, há até lanternas adicionais – na Oroch isso não é necessário, pois as lanternas originais não são obstruídas pelo equipamento.

     

    5) Levar animal no colo (4 pontos, R$ 130,16)

    É comum vermos na estrada um cãozinho curtindo o vento na janela do motorista. Isso pode ocasionar multa (e um acidente). A lei diz que levar pessoas, animais ou volumes soltos à sua esquerda ou entre os braços e pernas é uma infração de trânsito. O ideal é deixar o bichinho no banco de trás, preso num cinto específico.

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