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Buzinar pode render multa e pontos na CNH mais fácil do que você imagina

Segundo o CTB, a buzina é permitida como alerta em apenas duas situações e em toques breves; a ausência dela também é infração

Por Guilherme Fontana Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
6 jun 2024, 12h00 •
Volante é o mesmo do novo Versa brasileiro
 (Divulgação/Nissan)
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  • Mesmo que um dia, hipoteticamente, o mundo todo seja ocupado por carros elétricos e não haja mais o ronco dos motores, o trânsito passará longe de ser silencioso. Isso porque as buzinas fazem parte do dia-a-dia dos motoristas, seja para alertas, agradecimentos ou, em sua grande maioria, demonstrar irritação. Porém, é preciso ter cuidado ao usá-la.

    De acordo com o artigo 41 do Código de Trânsito Brasileiro, a utilização da buzina só pode ocorrer em dois casos: para fazer advertências necessárias a fim de evitar acidentes e, fora das áreas urbanas, para alertar o condutor de outro veículo quando houver a intenção de ultrapassá-lo. Em ambas as situações, a buzina deve ser sempre em toque breve.

    Caso o alerta sonoro seja utilizado fora desses parâmetros, o condutor fica sujeito à infração leve com três pontos na CNH e multa de R$ 88,38. Mas ainda há vários outros detalhes, como horários em que a buzina pode causar problemas.

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    O artigo 227 do CTB, que prevê o que são consideradas infrações relacionadas à buzina, lista cinco situações:

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    I – em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
    II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
    III – entre as vinte e duas e as seis horas;
    IV – em locais e horários proibidos pela sinalização (como em frente a escolas e hospitais, ou dentro de túneis);
    V – em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:

    Ou seja, mesmo que você seja fechado ou passe por situações de perigo ou grande estresse, é bom segurar os ânimos e as forças para não pressionar o centro do volante – ou ao menos não com tanta intensidade.

    Uma situação contrária também está fora da lei. A ausência da buzina, que é classificada como equipamento obrigatório, é infração grave e pode gerar multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

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